Prevê a Constituição Federal, no rol dos direitos fundamentais (art. 5º, inc. VIII), que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política [...]”
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Ler maisO Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.228, prevê que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais, respeitando a boa-fé e os bons costume
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