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Quem é o responsável pelo pagamento das dívidas da pessoa que falece?

Quando há um processo de inventário, o que será partilhado entre os herdeiros será o espólio: bens, direitos e dívidas

Quando há um falecimento na família, muito se questiona sobre quem arcará com as dívidas deixadas pelo falecido, tendo inclusive diversas pessoas que propagam falsas informações sobre o tema. 
Primeiramente, deve ser entendido que o patrimônio deixado pelo falecido é chamado de espólio, que engloba os bens e direitos - que são o ativo do patrimônio do morto - e as obrigações - que são o passivo do patrimônio- no caso, as dívidas deixadas por esse.
Dessa forma, quando há um processo de inventário, o que será partilhado entre os herdeiros será o espólio (bens, direitos e dívidas) do falecido e esse patrimônio será representado pelo inventariante, que somente administrará a herança durante o inventário até que seja efetivada a partilha dos bens, não recebendo uma parcela maior da herança por possuir esse cargo no processo. 
Não havendo dívidas deixadas pelo falecido ou possuindo dívidas menores que o valor dos bens, essas serão amortizadas do patrimônio do falecido, sendo o restante dividido entre todos os herdeiros, cabendo a cada um a parte que lhe cabe. No entanto, em casos em que as dívidas superem o valor dos bens do falecido, só haverá obrigação de pagar até o valor do seu patrimônio, ficando desobrigado do restante. 
Dessa forma, resta dizer que se o patrimônio do falecido é de R$ 100.000,00 por exemplo, e esse possuía dívidas no montante de R$ 150.000,00, será utilizado o valor total do patrimônio do falecido para o pagamento, ficando os herdeiros desobrigados do pagamento dos R$ 50.000,00 restantes. Apenas não caberá aos herdeiros o recebimento dos bens deixados pelo falecido, uma vez que esses foram utilizados para a quitação do débito. 
Conclui-se, portanto, que os herdeiros não respondem pelas dívidas deixadas pelo falecido, não tendo que arcá-las com seu próprio patrimônio, uma vez que essas serão pagas pelo espólio. Nesses casos, possível dizer que não há a possibilidade de os filhos herdarem as dívidas dos pais, por exemplo, uma vez que não existe herança de dívidas.