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Gerente financeira que desviou valores deve indenizar ex-empregadora por danos materiais

A 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou uma gerente financeira a indenizar por danos materiais a transportadora onde atuava, em razão de apropriações indevidas de dinheiro ocorridas em 2010

A 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou uma gerente financeira a indenizar por danos materiais a transportadora onde atuava, em razão de apropriações indevidas de dinheiro ocorridas em 2010. 
Os valores comprovadamente desviados pela ex-empregada ultrapassam R$ 69 mil. Entretanto, a apuração do total devido será feita na fase de liquidação do processo, após o trânsito em julgado do mérito. 
Conforme informações do processo, empregada realizava transferências bancárias para a sua própria conta, para contas de uma empresa de propriedade de seu pai e para terceiros, como o vendedor de um imóvel adquirido por ela. 
Segundo o depoimento do contador que investigou extratos e movimentação financeira da empresa, é possível que os desvios se aproximem de R$ 250 mil. 
Tais movimentações foram igualmente confirmadas por outra testemunha que depôs em inquérito policial sobre o caso, a qual mencionou transferências diárias de R$ 2 mil.
Para não levantar suspeitas e criar uma situação de aparente normalidade, a gerente providenciava a falsificação dos dados contábeis, simulava pagamentos a fornecedores e cobrava dívidas de clientes, a fim de encobrir o saldo bancário negativo. Outro expediente usado para acobertar a fraude era fazer ameaças a empregados subordinados, para que eles não revelassem o esquema ao diretor da empresa.
Em uma investigação policial, foi apurado que a gerente, valendo-se do conhecimento de senhas bancárias e procedimentos administrativos de faturamento, apropriou-se indevidamente dos valores. 
A ré, na qualidade de gerente financeira, tinha conhecimento técnico suficiente para saber que as transferências realizadas por ela por meio das contas bancárias da empresa, sem o consentimento dos sócios formais e sem qualquer  relação com os seus objetivos sociais, implicou utilização indevida dos recursos  financeiros da empresa.