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Empresa poderá excluir PIS/COFINS da base de cálculo

Empresa poderá excluir PIS/COFINS da base de cálculo

Em decisão da 3ª vara de Caxias do Sul/RS, uma empresa conseguiu reconhecer o direito de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições. 
A empresa defendeu a tese de que os valores relativos ao PIS e à COFINS que integram a base de cálculo das mesmas contribuições não têm natureza de receita ou faturamento, de maneira que tal cobrança é indevida.
O juiz, por sua vez, entendeu que o valor relativo ao imposto, ainda que componha o preço final e esteja embutido no montante que ingressa na empresa em decorrência de vendas de mercadorias e serviços, é parcela a ser transferida ao ente tributário competente e não se confunde com receita ou faturamento.
Para o magistrado, ainda que o tema de fundo tratado pelo STF envolva a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, a decisão tem alcance mais amplo, sendo impositivo que se avaliem os fundamentos jurídicos lançados.
Assim, concedeu a segurança, a fim de reconhecer o direito da empresa impetrante de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições e compensar os valores indevidamente recolhidos a título das exações que recaíram sobre aquele montante.