O assédio moral trabalhista

O assunto assédio existe desde o início das relações trabalhistas.

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Sentença reconhece e dissolve união entre gays

Sentença da 5ª Vara de Família de Santo Amaro (SP) reconheceu e dissolveu a união entre dois homens que mantiveram um relacionamento por cinco anos.

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Plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

O STJ tem considerado abusivas as restrições impostas por plano de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada.

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Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável ainda que aplicado

Os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados, mesmo que o dinheiro esteja aplicado no próprio banco em fundo de investimento.

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Empregada que engravida durante aviso prévio tem estabilidade

A concepção durante aviso prévio indenizado permite que a trabalhadora usufrua da garantia de estabilidade de gestante.

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Lei sancionada aumenta pena para crimes sexuais

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.015 que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte.

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Ministério Público federal defende a restrição da propaganda de bebidas alcoólicas

A ação proposta pelo MPF do nosso estado na Justiça Federal requer que a União e a Anvisa apliquem medidas restritivas à publicidade de todas as bebidas alcoólicas, incluído cerveja, vinho, entre outras.

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Sancionada com um veto a lei que regulamenta profissões de mototaxista, motoboy e motovigia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta feira, dia 29, o projeto de lei do Senado (PLS 203/01) que regulamenta as profissões de mototaxista, motoboy e motovigia.

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Médico que fizer vasectomia terá que saber revertê-la

Dados mostram que 7% dos homens que fazem a vasectomia se arrependem e querem ter filhos de novo.

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Candidata cega de um olho tem reconhecida deficiência física para vagas em concurso público

Foi reconhecido pelo 2º Grupo Cível do TJRS, por unanimidade, que a visão monocular, isto é a cegueira de um olho constitui causa suficiente para reconhecer a condição de deficiente físico candidato em concurso público.

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