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Sentença reconhece e dissolve união entre gays

Sentença da 5ª Vara de Família de Santo Amaro (SP) reconheceu e dissolveu a união entre dois homens que mantiveram um relacionamento por cinco anos.

Sentença da 5ª Vara de Família de Santo Amaro (SP) reconheceu e dissolveu a união entre dois homens que mantiveram um relacionamento por cinco anos. A decisão, inédita no Estado, proferida pela juíza Lidia Maria Andrade Conceição, reconhece os dois homens "como um casal que se separou". Assim, eles terão que partilhar o imóvel comprado e construído (terreno e casa) por eles enquanto estavam juntos.A ação foi proposta em 2006, após M.C.F. procurar a Defensoria Pública de São Paulo. Ele deixou o imóvel no qual residia com o companheiro em 2003 na Vila do Conde e passou a morar em casas de amigos e depois em albergues. Segundo a petição inicial, "a separação ocorreu em função das constantes brigas com o companheiro".O julgado - sujeito a apelação ao TJ-SP - afirma que "o princípio da dignidade da pessoa humana é incompatível com restrição ao direito do ser humano a ver reconhecida sua união familiar pelo Estado ao qual submetido".