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Empregada que engravida durante aviso prévio tem estabilidade

A concepção durante aviso prévio indenizado permite que a trabalhadora usufrua da garantia de estabilidade de gestante.

A concepção durante aviso prévio indenizado permite que a trabalhadora usufrua da garantia de estabilidade de gestante. Esse foi o entendimento da maioria da 6ª Turma do TST, ao julgar recurso de revista de determinada empresa, com pretensão de reformar decisão que a condenou ao pagamento da indenização a uma ex-funcionária. A ação foi proposta por uma programadora contratada pela dita empresa para prestar serviços exclusivamente nas dependências da mesma. Dispensada em 1º de setembro de 2004, a trabalhadora informou que exames laboratoriais comprovaram a gravidez poucos dias depois - isto é, em 5 de setembro, no decorrer do período do aviso prévio indenizado. Ela teria, então, direito à estabilidade, pois, de acordo com o ministro Horácio Pires, “a extinção do contrato torna-se efetiva somente após a expiração do aviso prévio”. Calcada em dispositivos constitucionais, infraconstitucionais e convenções internacionais que justificam a especial proteção à mãe e ao filho, a fundamentação do TRT da 12ª Região (SC) foi relevante para a conclusão da maioria: “o fato de a gravidez ter ocorrido durante o aviso prévio indenizado não é suficiente para afastar o direito pretendido, pois, sendo de iniciativa do empregador a dispensa do cumprimento do aviso, a liberalidade patronal não pode servir como óbice ao pleito”.