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Candidata cega de um olho tem reconhecida deficiência física para vagas em concurso público

Foi reconhecido pelo 2º Grupo Cível do TJRS, por unanimidade, que a visão monocular, isto é a cegueira de um olho constitui causa suficiente para reconhecer a condição de deficiente físico candidato em concurso público.

Foi reconhecido pelo 2º Grupo Cível do TJRS, por unanimidade, que a visão monocular, isto é a cegueira de um olho constitui causa suficiente para reconhecer a condição de deficiente físico candidato em concurso público. O colegiado concedeu Mandado de Segurança para que a mulher concorra às vagas reservadas para pessoas portadora de deficiência no concurso realizado em nosso estado. Os desembargadores enfatizam que fica clara a dificuldade e restrição para o desempenho de diversas atividades laborais. Parecer este, inclusive baseado em Súmula do Superior Tribunal de Justiça a quas: “O portador der visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. A candidata havia obtido o primeiro lugar no concurso, como portadora de deficiência, porém ao ser convocada para o exame médico, tinha sido excluída das vagas para deficiência. Na busca de ver seu direito garantido a autora da ação frisou que a de se levar em conta que a deficiência significa perda total ou parcial de uma função “normal” do corpo que gere incapacidade para o desempenho de atividade humana. A autora viu sua ação ser julgada procedente sob a alegação de que o beneficio da reserva de vaga é compensar barreiras que tem o deficiente para disputar oportunidades no mercado de trabalho.