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TRE-RS afasta cassação do prefeito de Nova Pádua Itamar Bernardi Kiko

Por 5 votos a 1, tribunal reformou sentença de primeira instância, afastou a perda dos diplomas e tornou sem efeito a determinação de novas eleições
Kiko segue à frente da administração de Nova Pádua após decisão do TRE-RS (Foto: Klisman Oliveira)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por maioria de votos, afastar a cassação dos mandatos do prefeito de Nova Pádua, Itamar Bernardi Kiko (MDB), e da vice-prefeita, Renata Zampieri (MDB). O julgamento do recurso foi concluído nesta quinta-feira (27), com resultado de 5 votos a 1 pela reforma da sentença de primeira instância.

Com a decisão, o colegiado julgou improcedente a ação, afastou a cassação dos diplomas de Kiko e Renata e tornou sem efeito a determinação de realização de novas eleições em Nova Pádua.

A sessão do TRE-RS começou às 14h05, e o processo envolvendo o prefeito e a vice-prefeita foi o nono da pauta, entrando em julgamento às 16h41. A análise havia sido interrompida no último dia 19, após pedido de vista do desembargador eleitoral Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.

O relator do processo, desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, já havia votado pela reforma da sentença na primeira etapa do julgamento. Nesta quinta-feira, Iserhard apresentou seu voto-vista e divergiu do relator em relação ao episódio das 116 cartas, mas acabou vencido pela maioria do colegiado.

Maioria afasta cassação

Iserhard acompanhou o relator no ponto relacionado à suposta transferência irregular de eleitores, mas apresentou entendimento diferente sobre o envio das 116 correspondências a moradores de Nova Pádua.

Ao fundamentar a divergência, o desembargador afirmou entender que estavam preenchidos os requisitos exigidos pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterizar fraude eleitoral no episódio das cartas.

(Foto: Reprodução/TRE-RS)

— Tenho, pois, preenchidos os requisitos qualitativos e quantitativos exigidos pela jurisprudência do TSE para a caracterização da fraude eleitoral, na esteira do que também concluiu a Procuradoria Regional Eleitoral em seu parecer — afirmou Iserhard.

Apesar da divergência, o entendimento do desembargador ficou vencido. A maioria acompanhou o voto do relator, Francisco Thomaz Telles.

Seguiram Telles a desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez e os desembargadores Leandro Paulsen, Madgéli Frantz Machado e Marcelo da Rosa.

A presidente do TRE-RS, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, informou que os desembargadores reconheceram por unanimidade a regularização processual da Federação União Progressista e rejeitaram as questões preliminares apresentadas no processo, além de afastarem os pedidos de inelegibilidade e de condenação da parte autora.

Na análise do mérito, porém, houve divergência. Por 5 votos a 1, a maioria decidiu acolher parcialmente o recurso de Itamar Bernardi e Renata Zampieri e afastar a cassação dos diplomas. Com isso, a ação foi considerada improcedente e a determinação de realização de uma nova eleição em Nova Pádua perdeu efeito.

— Por maioria, deram parcial provimento ao recurso de Itamar Bernardi e Renata Zampieri para julgar improcedente a ação, afastando a cassação dos diplomas e tornando sem efeito a determinação de renovação da eleição — anunciou a presidente.

Relator apontou falta de provas

Na primeira etapa do julgamento, realizada no dia 19, Telles considerou que não houve prova robusta da falsidade das informações contidas nas cartas, da autoria intelectual do material, de sua finalidade eleitoral específica, de sua utilização pela chapa durante a campanha de 2024 ou de uma repercussão capaz de comprometer a legitimidade da eleição.

O processo envolvia o envio de 116 envelopes a eleitores de Nova Pádua, em novembro de 2023. As correspondências continham um dossiê com acusações contra o então prefeito e candidato à reeleição, Danrlei Pilatti (PP).

O relator reconheceu que o inquérito policial apontou a presença de Kiko em uma agência dos Correios de Caxias do Sul no período em que as correspondências foram enviadas. Destacou, no entanto, que a investigação não resultou em indiciamento e que não havia elementos suficientes para estabelecer a participação de Renata no episódio.

Telles também considerou que não ficaram comprovadas a falsidade das informações contidas nas cartas, a autoria intelectual do material, sua finalidade eleitoral específica, a utilização das correspondências pela chapa durante a campanha de 2024 ou uma repercussão capaz de comprometer a legitimidade da eleição.

Defesa e acusação

Durante o julgamento iniciado no dia 19, o advogado de defesa, Milton Cava, sustentou que não havia provas suficientes para justificar a perda dos mandatos. Segundo ele, também não havia demonstração de que Kiko tivesse produzido ou pago pelo envio das correspondências ou de que o material tivesse sido utilizado durante a campanha eleitoral.

O Progressistas, por meio do advogado Rafael Scheibe, defendeu a manutenção da sentença de primeira instância. Segundo ele, o inquérito policial apontaria Kiko como responsável pela postagem dos 116 dossiês e o material poderia ter impacto relevante em uma eleição decidida por apenas 48 votos.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela manutenção da decisão de primeira instância.

Do envio das cartas ao julgamento

  • Novembro de 2023: 116 envelopes foram enviados a eleitores de Nova Pádua. As correspondências continham um dossiê com acusações contra o então prefeito e candidato à reeleição, Danrlei Pilatti (PP).
  • 2024: Itamar Bernardi Kiko e Renata Zampieri, do MDB, venceram a eleição municipal por uma diferença de 48 votos.
  • 2 de abril de 2025: A Justiça Eleitoral de primeira instância considerou configurado ilícito eleitoral no envio das correspondências e determinou a cassação dos diplomas de Kiko e Renata, além da realização de novas eleições no município.
  • Após a sentença: A defesa recorreu ao TRE-RS e pediu a reforma da decisão. Entre os argumentos, sustentou que as cartas foram enviadas antes do período eleitoral de 2024 e que não havia provas suficientes de que Kiko tivesse produzido ou enviado o material, nem de que as correspondências tivessem influenciado o resultado da eleição.
  • 19 de agosto de 2026: O TRE-RS iniciou o julgamento do recurso. O relator, desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, votou pela reforma da sentença e pelo afastamento da cassação. O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.
  • 27 de agosto de 2026: O julgamento foi retomado. Iserhard apresentou voto divergente do relator quanto às 116 cartas, mas a maioria do colegiado acompanhou Telles. Por 5 votos a 1, o TRE-RS deu parcial provimento ao recurso de Kiko e Renata, julgou a ação improcedente, afastou a cassação dos diplomas e tornou sem efeito a determinação de novas eleições.

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