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“Não há provas suficientes para cassar o mandato”, afirma advogado após suspensão de julgamento do prefeito de Nova Pádua

Relator votou pela reforma da sentença que cassou os mandatos de Itamar Bernardi e Renata Zampieri; julgamento será retomado em 27 de agosto
Itamar Bernardi teve o julgamento do recurso contra a cassação suspenso após pedido de vista no TRE-RS (Foto: Klisman Oliveira)

O advogado Milton Cava, que defende o prefeito de Nova Pádua, Itamar Bernardi Kiko (MDB), afirmou nesta quarta-feira (19) que a defesa mantém a convicção de que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) irá reformar a decisão de primeira instância que cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita, Renata Zampieri (MDB). Para ele, as provas reunidas no processo não são suficientes para justificar a perda dos mandatos.

A manifestação ocorreu após o relator do recurso, desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, votar pela reforma da sentença. O julgamento foi suspenso depois de pedido de vista do desembargador Antônio Maria Iserhard e deve ser retomado em 27 de agosto.

Segundo Cava, a defesa sempre considerou que não havia elementos suficientes para sustentar a ação. Ele também questiona a ausência de provas que relacionem diretamente Kiko ao envio das cartas que motivaram o processo.

— A gente sempre teve convicção de que não havia elementos para a ação. E, no mérito, ficou claro que não tem prova suficiente para cassar o mandato de alguém — afirmou.

Defesa questiona provas sobre as cartas

O advogado também citou a investigação relacionada à transferência de eleitores. Segundo ele, foram analisados os endereços mencionados no processo, mas a apuração não teria encontrado elementos capazes de comprovar irregularidades.

Em relação às 116 cartas enviadas a eleitores de Nova Pádua, Cava afirma que não há comprovação de que Itamar Bernardi tenha produzido ou postado o material.

— Não existe prova do Itamar postando os envelopes. A mulher dos Correios disse que ele estava no local e tem uma gravação em que ele passou na frente, mas não tem prova de que ele pagou ou de que esse negócio foi feito por ele — sustentou.

Na avaliação da defesa, também não foi demonstrado que o conteúdo das cartas tenha sido utilizado pela chapa durante a campanha de 2024 ou que tenha produzido influência sobre o resultado da eleição.

— Não existe prova de que esse material foi usado na campanha. Não existe prova de que tipo de influência esse material teve na eleição — afirmou.

Para Cava, esses pontos tornam o processo frágil. Ele também questiona por que os fatos relacionados às cartas e à transferência de eleitores não foram levados à Justiça Eleitoral antes ou durante o período eleitoral de 2024.

— Por que não entraram contra o Itamar lá em 2023 sobre esses fatos? Por que não discutiram a transferência de voto quando começou o período eleitoral? É porque não tinha nada. Eles criaram algo para poder tentar ganhar no “tapetão” o que perderam nas urnas — declarou.

O advogado também avaliou o pedido de vista feito durante a sessão desta quarta-feira. Segundo ele, pedidos desse tipo são frequentes na atual composição do TRE-RS e não representam, necessariamente, uma sinalização de como será o resultado.

Apesar da suspensão do julgamento, Cava afirmou que mantém a expectativa de que os demais votos acompanhem o entendimento do relator.

— Se só um pediu vista, é porque só um quer analisar. Os outros vão votar de acordo — afirmou, ressalvando que essa é a avaliação da defesa.

A expectativa, segundo ele, permanece a mesma desde o início do processo.

— Eu tenho convicção, desde o início, de que não há provas suficientes para cassar o mandato de um prefeito. Na realidade, não é cassar o mandato. É cassar a vontade de uma população. Ao cassar o mandato, ao cassar o diploma, estão contrariando a vontade da população — disse.

O julgamento está previsto para ser retomado pelo TRE-RS em 27 de agosto. Mesmo diante da possibilidade de novos desdobramentos, Cava afirmou que a defesa não trabalha, neste momento, com um cenário de derrota.

Entenda o caso

Em sentença de 2 de abril de 2025, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de Itamar Bernardi e Renata Zampieri após considerar configurado ilícito eleitoral no envio de 116 cartas a eleitores de Nova Pádua. O material continha acusações contra o então prefeito e candidato à reeleição, Danrlei Pilatti (PP).

A defesa recorreu ao TRE-RS. Nesta quarta-feira, o relator do processo, desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, votou pela reforma da sentença. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista.

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