Uma empresa em recuperação judicial costuma carregar um estigma: para clientes e fornecedores, o processo muitas vezes parece anunciar o fim. Para a Justiça, porém, ele representa uma tentativa organizada de evitar a falência e reconduzir uma atividade que ainda pode ser viável, preservando empregos, a atividade econômica e a possibilidade de pagamento aos credores.
Prevista na Lei 11.101 de 2005, a recuperação judicial permite que uma empresa apresente um plano para reorganizar suas dívidas e reestruturar o negócio. A proposta é analisada e votada pelos credores e, se aprovada pela maioria, passa a valer para todos os envolvidos no processo.
Titular da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul, o juiz André Dal Soglio Coelho ressalta que o principal objetivo da recuperação judicial é substituir dezenas de negociações isoladas por uma única negociação coletiva.
— A recuperação judicial organiza todos os credores em um único processo. O empresário apresenta um plano de recuperação e os credores votam. Se a maioria aprovar, ele passa a valer inclusive para quem votou contra. Se o plano for rejeitado, a consequência normalmente é a decretação da falência. Por isso, este plano precisa ser consistente, viável e demonstrar que a empresa realmente tem condições de se recuperar — explica.
Criada para concentrar processos empresariais de 24 comarcas, entre elas Flores da Cunha, a Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul reúne ações de recuperação judicial, falência e outros conflitos envolvendo empresas. A especialização, segundo o magistrado, permite analisar negócios cada vez mais complexos e observar de perto os impactos das mudanças econômicas.
Processos em alta
O Rio Grande do Sul encerrou 2025 como o segundo Estado brasileiro com o maior número de empresas em recuperação judicial. Conforme levantamento do Monitor RGF de Recuperação Judicial, 507 empresas gaúchas estavam nessa situação ao fim do ano.
Dados da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) mostram que 200 pedidos de recuperação judicial foram protocolados por empresas gaúchas em 2025, um crescimento de 23% em relação ao ano anterior e o maior número já registrado pelo órgão.
O empresário costuma chegar tarde à recuperação judicial
Embora a recuperação judicial seja um instrumento de reorganização financeira, a maior parte das empresas só recorre ao mecanismo quando a crise já se agravou. O juiz Coelho aponta que esse comportamento é um dos principais fatores que reduzem as chances de sucesso do processo.
— Existe um estigma muito grande. O empresário primeiro tenta renegociar com os bancos, depois oferece patrimônio em garantia, busca novos empréstimos e vai adiando a decisão. Quando chega à recuperação judicial, muitas vezes já não existe outra alternativa. O ideal seria procurar ajuda especializada no início da crise, quando ainda é possível reorganizar o negócio — considera.
Nos últimos anos, o cenário econômico aumentou a pressão sobre empresas dependentes de financiamento. Com juros elevados, o custo do endividamento subiu e tornou mais difícil cumprir compromissos.
Ainda assim, o número de recuperações judiciais não cresce na mesma proporção. Parte da explicação está no fato de que algumas dívidas não podem ser renegociadas dentro do processo.
O magistrado Coelho ressalta que o sucesso de uma recuperação não depende apenas da renegociação das dívidas.
— O empresário precisa entender por que chegou à crise. Se a empresa continua operando da mesma forma e o negócio segue dando prejuízo, mudar apenas a forma de pagamento das dívidas não resolve o problema. A recuperação judicial exige mudanças na gestão e um plano que seja realmente sustentável — conclui.

