O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) adiou para o dia 19 de agosto o julgamento do recurso contra a sentença que determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Nova Pádua, Itamar Bernardi Kiko (MDB), e da vice-prefeita, Renata Zampieri (MDB). A sessão estava prevista para o dia 12, mas o adiamento em uma semana foi comunicado na tarde desta quarta-feira (5). Na nova pauta do tribunal, o processo aparece como o quarto de seis casos previstos para julgamento naquela tarde.
O julgamento deste recurso é aguardado desde abril do ano passado. Se a sentença proferida em primeira instância for mantida pelos desembargadores, uma nova eleição em Nova Pádua deverá ser marcada.
A sentença de 2 de abril de 2025 entendeu que ficou configurada a prática de ilícito eleitoral diante do envio de 116 cartas aos eleitores do município, contendo um dossiê com graves acusações em desfavor do então prefeito e candidato à reeleição, Danrlei Pilatti (PP). A conduta foi considerada apta a influenciar de forma ilícita o livre exercício do voto, além de comprometer a isonomia entre os candidatos, o que levou à cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeita e, por consequência, a determinação de realização de novas eleições.
A defesa de Itamar Bernardi e Renata Zampieri recorreu, alegando a atipicidade da conduta, pois o envio do dossiê ocorreu em 2023, fora do período eleitoral; a incompetência da Justiça Eleitoral para apreciar o fato, pois o suposto crime de calúnia é competência da Justiça Estadual; e a ausência de provas robustas que os vinculem à conduta e a repercussão do ato no resultado do pleito.
O Ministério Público Eleitoral, por meio da procuradora Maria Emília Corrêa da Costa, manifestou-se pelo desprovimento dos recursos e pela manutenção integral da sentença recorrida. O relator do processo é o desembargador Francisco Thomaz Telles.
O que acontece?
O prefeito Itamar Bernardi Kiko e a vice-prefeita Renata Zampieri permanecem nos cargos eleitos enquanto é aguardado o julgamento dos recursos interpostos. Caso o TRE reforme a sentença original, ou seja acate a tese da defesa, ambos permanecerão nos cargo, ainda que caiba recurso da outra parte ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso a sentença seja mantida, com a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, há um prazo para publicação do acórdão pelo TRE. Se a decisão produzir efeitos imediatamente, o cartório eleitoral comunicará a Prefeitura e a Câmara de Vereadores para cumprimento da decisão. Nesse cenário, caberá ao Legislativo adotar as providências para que o presidente da Câmara, Antônio Rode (Republicanos), assuma interinamente o Executivo.
Nesse cenário, Rode permaneceria no cargo pelo menos até o julgamento do pedido de liminar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que pode determinar efeito suspensivo e reconduzir Itamar Bernardi ao cargo.
É possível novas eleições?
Sim, em caso de cassação, a legislação eleitoral determina a realização de eleições suplementares. Em 2026, ainda há duas datas possíveis: 25 de outubro (coincidindo com o segundo turno das eleições para presidente e governador) e 6 de dezembro.
Essas eleições costumam ocorrer entre 60 e 90 dias após a convocação — o que seria um prazo possível para outubro, mas considerado improvável por especialistas ouvidos pela reportagem. Na avaliação de pessoas que acompanham a tramitação desses processos, há possibilidade de concessão de liminar para manter o prefeito no cargo até o julgamento do recurso em Brasília — o que poderá demorar, dependendo da pauta do TSE.
Atenção para a liminar
O momento decisivo para uma nova eleição, portanto, pode não ser apenas o julgamento do TRE no próximo dia 19, mas a decisão do TSE sobre o pedido de liminar. É essa decisão cautelar que, na prática, tende a definir se haverá troca imediata de prefeito e preparação para uma eleição suplementar ou se o prefeito permanecerá no cargo enquanto o recurso é julgado em Brasília.
A interposição de recurso ao TSE, por si só, não suspende automaticamente os efeitos da decisão do TRE. Para isso, é necessária uma decisão específica concedendo efeito suspensivo.
Se não houver liminar, começa o processo de organização da eleição suplementar pelo TRE, o que exige a publicação de resolução específica com calendário próprio; registro de candidatos; propaganda eleitoral; e prestação de contas. Ou seja, praticamente uma “mini eleição municipal”.
Os prazos processuais e eleitorais são o principal obstáculo para que a eleição suplementar ocorra em 25 de outubro. Ainda assim, essa data é vista como a mais conveniente por coincidir com o segundo turno das eleições gerais, aproveitando a estrutura já mobilizada pela Justiça Eleitoral. Caso o pleito fique para dezembro, será necessária uma nova mobilização logística, incluindo a convocação de mesários.

