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Flores da Cunha corre contra o tempo para cumprir metas do Marco Legal do Saneamento

Com investimentos ainda limitados e obras estruturantes pendentes, município cobra planejamento da Corsan/Aegea para ampliar a coleta e o tratamento de esgoto até 2033
Arroio Curuzu, no bairro Pérola, é impactado pela falta de tratamento de esgoto (Foto: Sohfia Marcon)

Embora o Novo Marco Legal do Saneamento estabeleça metas nacionais para a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto, a realidade de Flores da Cunha ainda apresenta desafios importantes, especialmente no que se refere ao esgotamento sanitário. Com investimentos considerados insuficientes e ausência de obras estruturantes em andamento, o município corre contra o tempo para cumprir os prazos estabelecidos pela legislação, que prevê a ampliação significativa dos serviços até 2033.

O Brasil definiu prazos para que toda a população tenha acesso à água potável e à coleta e tratamento de esgoto. A Lei nº 14.026, de 2020, reorganizou a prestação desses serviços, criando regras de contratação e critérios de fiscalização para estados e municípios, estabelecendo bases legais para o cumprimento das metas nacionais até 2033.

As mudanças na legislação levaram os municípios a reavaliar a forma como o saneamento é prestado. Em Flores da Cunha, esse processo envolve a atuação da Corsan/Aegea, empresa responsável pelo fornecimento de água e pelo tratamento de esgoto no município, e o alinhamento do serviço às metas estabelecidas no país.

— O Marco Legal do Saneamento exige que os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento contenham metas claras para a universalização dos serviços de água potável e de esgotamento sanitário. Nos municípios que assinaram termos aditivos ao Contrato de Programa com a Corsan/Aegea, essas metas foram incorporadas ao contrato de prestação de serviços em conformidade com a legislação — explica o procurador-geral do município, Fernando Foss.

A passos lentos

A coleta e o tratamento de esgoto em Flores da Cunha avançam de forma gradual, com alguns sistemas em operação. Projetos maiores, como a futura estação de tratamento da Lagoa Bela, devem ampliar a cobertura e atender grande parte do esgoto da cidade.

— Atualmente, o município conta com sistemas de coleta e tratamento de esgoto em alguns loteamentos, que possuem estações em operação. Esses sistemas estão sendo gradativamente assumidos pela Corsan/Aegea, responsável pela operação e pelas adequações necessárias para atender às exigências técnicas e ambientais. Além disso, está prevista a implantação da estação de tratamento de esgoto da Lagoa Bela, projeto que deverá responder por cerca de 70% do esgoto do município, ampliando de forma significativa a cobertura do serviço a nossa cidade — destaca a secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Rosiane Machado Pradella.

O prefeito César Ulian ressalta a necessidade de um planejamento detalhado da Corsan/Aegea, cobrando ações de curto, médio e longo prazo nos serviços de saneamento do município.

— Com a concessão dos serviços de saneamento, a responsabilidade pelo abastecimento de água e pelo tratamento de esgoto em Flores da Cunha passou a ser da Corsan/Aegea. O contrato firmado estabelece metas e indicadores com prazos definidos, com marcos importantes previstos para 2028 e 2033. Nesse contexto, o município encaminhou recentemente um ofício à concessionária solicitando a apresentação de um planejamento de curto, médio e longo prazo, detalhando as intervenções previstas — afirma o prefeito Ulian.

De acordo com o procurador-geral Fernando Foss, a prefeitura acompanha o trabalho da Corsan/Aegea por meio de reuniões técnicas, análise de relatórios e verificação do cumprimento das metas contratuais, em conjunto com a agência reguladora estadual (AGERGS).

— A fiscalização local e da agência reguladora afasta o risco imediato de perda de investimentos ou repasses em nível municipal, desde que esteja sendo fiscalizado e executado de forma diligente. Ou seja, o risco direto de “perda de recursos” para o município geralmente decorre mais de políticas federais de condicionamento de repasses do que de penalidades automáticas na lei federal, caso as metas não sejam cumpridas — explica.

Fiscalização e penalidades

O trabalho de fiscalização da prefeitura e da AGERGS envolve diferentes mecanismos e penalidades previstas para a concessionária, aplicáveis caso as metas do Marco Legal do Saneamento não sejam cumpridas:

Mecanismos de fiscalização:

  • Acompanhamento técnico direto pela prefeitura, incluindo reuniões periódicas com a equipe de operação da Corsan/Aegea;
  • Atuação da AGERGS, agência reguladora estadual, para verificar indicadores de qualidade, continuidade do serviço, perdas de água, prazos de obras e desempenho da concessionária, conforme padrões técnicos definidos nos contratos;
  • Relatórios periódicos e indicadores contratuais estabelecidos nos anexos contratuais, encaminhados à AGERGS e repassados à prefeitura.

Penalidades:

  • Advertências formais para correção de irregularidades;
  • Multas proporcionais, de até 2% do faturamento local da concessionária, conforme cláusulas contratuais;
    Penalidades mais severas em caso de reincidência, incluindo aumento das multas;
  • Todas as sanções são administrativas e contratuais, sem prejuízo de outras consequências legais (cíveis ou regulatórias).

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