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CSG alerta órgãos públicos sobre cadastro obrigatório para manter isenção no pedágio free flow

Sem registro prévio no sistema eletrônico, veículos oficiais podem ter a tarifa cobrada automaticamente e perder o direito ao benefício previsto em lei
(Foto: Divulgação)

Em meio à consolidação do sistema de pedágio eletrônico free flow nas rodovias concedidas, a regularização cadastral tornou-se condição essencial para que veículos oficiais mantenham o direito à isenção tarifária. Por isso, a CSG intensifica o alerta aos órgãos públicos sobre a necessidade de registrar previamente suas frotas no sistema eletrônico da concessionária.

Atualmente, cerca de 700 instituições já aderiram ao procedimento, somando 23.673 veículos com isenção ativa. A maior parte pertence a órgãos do Rio Grande do Sul, embora também haja cadastros de entidades públicas de outros estados. Ainda assim, a concessionária reforça que a ausência de registro pode resultar na cobrança automática da tarifa e, posteriormente, em penalidades.

De acordo com a CSG, a isenção é concedida exclusivamente a veículos oficiais municipais, estaduais e federais que estejam devidamente cadastrados antes da passagem pelos pórticos eletrônicos. O benefício está amparado pela Resolução SELT nº 04/2021, pelo Decreto nº 53.490/2017 e pela Lei nº 14.875/2016. Enquadram-se como veículos oficiais, para fins de isenção, aqueles utilizados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal — incluindo autarquias, fundações públicas e departamentos identificados — além de veículos do Corpo Diplomático, ambulâncias e viaturas de Bombeiros Voluntários.

O cadastro é gratuito e pode ser realizado de forma online, por meio do site da concessionária, mediante preenchimento de formulário específico e envio da documentação exigida. A CSG também disponibiliza atendimento pelo telefone 0800 122 0240, na opção destinada ao setor de isentos, e pelo e-mail institucional para esclarecimento de dúvidas.

Outro ponto destacado pela concessionária é a obrigatoriedade de atualização periódica dos registros. Veículos oficiais próprios devem renovar o cadastro a cada 12 meses, enquanto os veículos locados precisam passar por atualização a cada quatro meses. O descumprimento desses prazos implica na suspensão automática da isenção.

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