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Eleições: veja horário, documentos e o que levar para votar neste domingo

Votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília; eleitor fará seis escolhas na urna
(Foto: TSE/Divulgação)

Este domingo (4) é dia de urna para os brasileiros, e alguns detalhes que parecem pequenos podem fazer diferença na hora do voto. Em Flores da Cunha, assim como no restante do país, a votação do primeiro turno ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Nesta eleição, serão seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente.

Para chegar à seção sem imprevistos, a Justiça Eleitoral recomenda conferir antecipadamente o local de votação e separar um documento oficial com foto. O título de eleitor de papel não é obrigatório para votar. Quem tiver o e-Título com fotografia exibida no aplicativo poderá utilizá-lo para identificação.

A sequência que aparecerá na urna

A votação começa pelos cargos proporcionais e termina nos majoritários. Primeiro, o eleitor digita o número do deputado federal; depois, do deputado estadual; em seguida vêm os dois votos para o Senado, o governador e, por último, o presidente.

Há duas vagas para o Senado neste ano, e os votos precisam ser destinados a candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas telas, o segundo voto será anulado.

Como são muitos números para decorar, a tradicional “colinha” continua permitida. A orientação é levar as anotações prontas em um papel e consultá-las durante a votação. O celular, no entanto, não pode entrar na cabine. A regra vale mesmo que o aparelho esteja desligado. Telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto são proibidos dentro da cabine.

A diferença é simples: o papel pode acompanhar o eleitor até a urna; o celular deve ficar fora dela. A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é preparar a cola antecipadamente justamente para evitar que o eleitor precise recorrer ao telefone no momento da votação.

Documento com foto resolve

São aceitos documentos oficiais como carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e CNH. Documentos com validade vencida também podem ser utilizados, desde que permitam comprovar a identidade.

Já a Carteira de Trabalho Digital e as certidões de nascimento ou casamento não servem para identificação na hora do voto. Quem estiver com o e-Título poderá usá-lo como documento somente se a fotografia estiver disponível no aplicativo, o que depende da biometria cadastrada e validada.

Fila tem regras de preferência

A ordem de chegada continua sendo a referência, mas alguns eleitores têm prioridade. Entre eles estão pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com transtorno do espectro autista ou obesidade, além de gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e doadores de sangue.
A prioridade considera a ordem de chegada entre os grupos preferenciais. A exceção são os eleitores com mais de 80 anos, que têm preferência sobre os demais independentemente do momento de chegada.

Propaganda tem restrições

O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato ou partido. Bandeira, broche, adesivo ou camiseta são permitidos nessas condições, o que não pode é transformar a preferência individual em campanha coletiva.

Até o encerramento da votação, são proibidas aglomerações com vestuário padronizado ou materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva, além de abordagem de eleitores, boca de urna, distribuição de propaganda, comícios e carreatas.

O material de campanha espalhado em frente aos locais de votação ou nas vias próximas, conhecido como “derrame de santinhos”, é proibido e pode configurar crime eleitoral.

Pode

  • Levar uma “cola” de papel com os números dos candidatos (exemplo abaixo)
  • Manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência, com camiseta, bandeira, broche ou adesivo
  • Usar documento oficial com foto, mesmo vencido, desde que permita identificar o eleitor
  • Usar o e-Título como documento, quando o aplicativo apresentar a foto
  • O comércio pode funcionar, desde que os funcionários tenham condições de votar

Não pode

  • Levar celular, câmera ou outro equipamento eletrônico para a cabine
  • Fazer boca de urna, pedir votos ou distribuir material de campanha
  • Fazer manifestação coletiva, aglomeração ou campanha dentro do local de votação
  • Fazer comício, carreata ou utilizar alto-falantes
  • Publicar novo conteúdo de campanha ou impulsionar propaganda na internet
  • Jogar santinhos ou outros materiais de campanha próximo aos locais de votação

Se não puder votar…

Quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência pelo e-Título durante o horário da votação, das 8h às 17h. No aplicativo, a localização do celular é utilizada para confirmar que o eleitor está fora do município de votação.

Quem não votar nem justificar no domingo terá até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. Para o primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. O eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro e terá apenas as disputas para presidente e governador, se houver necessidade.

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