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Pedido de vista suspende julgamento de recurso contra cassação do prefeito de Nova Pádua

Relator votou pela reforma da sentença que cassou os mandatos de Itamar Bernardi e Renata Zampieri; julgamento deve ser retomado pelo TRE-RS em 27 de agosto
(Foto: Reprodução TRE/RS)

O julgamento do recurso contra a cassação dos mandatos do prefeito de Nova Pádua, Itamar Bernardi Kiko (MDB), e da vice-prefeita, Renata Zampieri (MDB), foi suspenso nesta quarta-feira (19) após pedido de vista do desembargador eleitoral Antônio Maria Iserhard. Antes da interrupção, o relator do processo, desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, votou pela reforma da sentença de primeira instância.

Com o pedido de vista, os demais desembargadores decidiram aguardar a análise de Iserhard. A continuidade do julgamento foi indicada para 27 de agosto.

A sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) teve início às 13h. O recurso referente às eleições de Nova Pádua era o quinto processo da ordem do dia e começou a ser analisado às 15h05min, com a manifestação do advogado de defesa, Milton Cava.

Na sequência, falou o advogado da União Progressista, Rafael Scheibe. O procurador regional eleitoral Claudio Fontella também se manifestou e ratificou o parecer apresentado nos autos.

Relator do processo, o desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles fez a leitura de seu voto e se posicionou pela reforma da sentença que determinou a cassação dos mandatos.

— Não é possível inferir que as correspondências tenham influenciado concretamente o resultado do pleito. Em síntese, permaneceu sem prova robusta a sabida falsidade das informações, a autoria intelectual do material, a finalidade eleitoral específica, a utilização das cartas pela chapa em 2024 e a repercussão grave sobre a normalidade e a legitimidade da eleições. In dubio, a insuficiência probatória deve conduzir a preservação da vontade manifestada pelas urnas — resumiu.

Logo após o voto do relator, o desembargador Antônio Maria Iserhard pediu vista do processo. Os demais integrantes do tribunal decidiram aguardar a análise antes de prosseguir com a votação.

Assim, o voto do relator não representa, neste momento, uma decisão do TRE-RS. O julgamento ainda precisa ser concluído pelo colegiado.

Defesa contesta provas

Na sustentação oral, o advogado de Itamar Bernardi e Renata Zampieri, Milton Cava, voltou a questionar a utilização dos 116 envelopes enviados em 2023 como fundamento para a cassação. Segundo ele, não há prova de que Itamar tenha custeado o material ou que as correspondências tenham integrado a campanha eleitoral de 2024.

Cava também contestou questões processuais e afirmou que a cassação não poderia ser baseada em uma interpretação ampliada do conceito de fraude eleitoral.

Já o advogado da União Progressista de Nova Pádua, Rafael Scheibe, defendeu a manutenção da sentença. Ele afirmou que o inquérito policial aponta Itamar Bernardi como responsável pela postagem dos 116 dossiês e sustentou que o material poderia ter tido impacto relevante em uma eleição decidida por apenas 48 votos.

Scheibe também defendeu a tese de que houve transferência irregular de eleitores. Segundo ele, mesmo que não fossem considerados todos os casos apontados no processo, os votos relacionados às transferências já seriam suficientes para alterar o resultado da eleição.

Relator vota pela reforma da sentença

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, afastou as preliminares apresentadas pelas partes e também rejeitou a tese relacionada à transferência de eleitores.

Sobre os 116 envelopes, o relator reconheceu que o inquérito policial aponta Itamar Bernardi em uma agência dos Correios de Caxias do Sul no momento do envio das correspondências, em novembro de 2023. Ressaltou, porém, que o inquérito não resultou em indiciamento e que não havia prova de relação de Renata Zampieri com o episódio.

Para Telles, também não ficou comprovada a falsidade das informações contidas nas cartas. O desembargador considerou que o anonimato e o caráter acusatório do material são moralmente reprováveis, mas não suficientes, por si só, para caracterizar fraude eleitoral. Ele também destacou que não houve comprovação de que as informações tenham sido reproduzidas durante a campanha de 2024.

O relator considerou ainda que a pequena diferença de votos é um elemento relevante para a análise do caso, mas não constitui, isoladamente, prova de que as correspondências tenham alterado o resultado da eleição.

Ao final, Telles votou pelo provimento do recurso de Itamar Bernardi e Renata Zampieri pela reforma da sentença e pelo afastamento da cassação dos diplomas. Também votou pela improcedência da ação e pela não aplicação de condenação por litigância de má-fé.

Entenda o caso

Em sentença de 2 de abril de 2025, a Justiça Eleitoral entendeu que ficou configurada a prática de ilícito eleitoral diante do envio de 116 cartas a eleitores de Nova Pádua. O material continha um dossiê com acusações contra o então prefeito e candidato à reeleição, Danrlei Pilatti (PP).

Segundo a decisão, a conduta teria sido capaz de influenciar, de forma ilícita, o livre exercício do voto e comprometer a isonomia entre os candidatos. A sentença determinou a cassação dos mandatos de Itamar Bernardi e Renata Zampieri e, como consequência, a realização de novas eleições no município.

A defesa recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados estão a atipicidade da conduta, já que o envio do dossiê ocorreu em 2023, fora do período eleitoral; a incompetência da Justiça Eleitoral para analisar o fato, sob o argumento de que eventual crime de calúnia seria de competência da Justiça Estadual; e a ausência de provas robustas que vinculem os atuais prefeito e vice à produção ou ao envio do material e demonstrem repercussão do ato no resultado da eleição.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da procuradora Maria Emília Corrêa da Costa, havia se manifestado pelo desprovimento dos recursos e pela manutenção integral da sentença recorrida.

O processo é relatado pelo desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles e terá seu julgamento retomado pelo TRE-RS em 27 de agosto.

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