Home Destaque Após 17 anos, júri condena dois por atropelamento que matou adolescentes em Flores da Cunha

Após 17 anos, júri condena dois por atropelamento que matou adolescentes em Flores da Cunha

Crime ocorreu em 2009; acusação apontou “racha”, tese aceita pelos jurados. Réus receberam penas de nove anos e quatro meses de prisão.
Familiares acompanhavam a acusação feita pelo promotor Stéfano Lobato Kaltbach (Foto: Klisman Oliveira, divulgação)

Após quase 17 anos do crime, o Tribunal do Júri de Flores da Cunha condenou os dois acusados pelo atropelamento que matou dois adolescentes em 2009. Os réus Maicon Antônio Pinheiro de Castilhos e João Paulo Guerra receberam penas de nove anos e quatro meses de prisão, ao fim de um julgamento que durou mais de 10 horas nesta quinta-feira (26).

O crime ocorreu em abril de 2009, quando Mairin Mocelin Machado, 15 anos, e Gionei do Amaral, 16, foram atingidos enquanto caminhavam pela calçada da Avenida 25 de Julho. O Ministério Público defendia que os dois motoristas praticavam um “racha” que causou o acidente. O júri reconheceu a tese e condenou ambos por dois homicídios simples e lesão corporal grave contra Bruna Mocelin Machado, irmã de Mairin que também foi atingida e sobreviveu ao acidente.

O caso, um dos mais aguardados no município, teve seis adiamentos desde 2022 até chegar a este julgamento.

Procurado pela reportagem após o júri, o advogado Gilson Luis Paschoal declarou não ter ficado o com o resultado para o seu cliente João Paulo Guerra. Ele afirmou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça “haja vista falta de provas para coautoria dele”.

A reportagem também fez contato com o advogado Vitor Hugo Gomes, do réu Castilhos, e aguarda retorno.

Como foi o júri

A sessão do júri começou por volta das 9h15min, após o sorteio dos jurados — um conselho formado por sete homens. Cerca de 15 pessoas acompanhavam o julgamento, em sua maioria familiares das vítimas. Entre eles, estavam Mirian Mocelin Machado, mãe de Mairin, e parentes de Gionei.

A primeira a depor foi justamente a sobrevivente. Bruna Mocelin Machado se emocionou ao relembrar do ocorrido.

— Lembro de tudo como se tivesse acontecido ontem — afirmou ao Ministério Público.

A vítima contou que ela, o cunhado Gionei e a irmã Mairin estavam na Praça da Bandeira na tarde do acidente. Um carro que circulava fazendo barulho chamou a atenção, momento em que Bruna teria comentado: “Olha isso, não vai dar muito certo”.

Ao ser questionada pela defesa sobre a presença de um ou dois veículos no local, Bruna não conteve o choro e interrompeu o seu depoimento.
Durante a sessão, o juiz Daniel da Silva Luz também se manifestou sobre os sucessivos adiamentos do julgamento, destacando que houve justificativas para as remarcações.

— Nunca foi por culpa do Judiciário — declarou sobre os seis adiamentos por motivos diversos desde 2022.

Na sequência, oito testemunhas foram ouvidas, algumas de forma virtual. Entre elas, um perito do Instituto-Geral de Perícias, que informou que a velocidade estimada no momento do impacto foi de 77,8 km/h, com base em cálculos técnicos.

O que os réus disseram

Na sequência, foram interrogados os réus. João Paulo Guerra negou ter ingerido bebida alcoólica em uma festa, mas admitiu ter consumido duas cervejas no almoço, em casa, no dia dos fatos. Ele negou participação em disputa de corrida (racha).

Já Maicon Antônio Pinheiro de Castilhos afirmou ter poucas lembranças do ocorrido. Inicialmente, pediu desculpas às famílias das vítimas. Em resposta ao Ministério Público, disse não recordar dos fatos e relatou ter acordado horas após o acidente, já no hospital, em Caxias do Sul. Ao final, ao ser questionado pela defesa, pediu por perdão e chorou.

Após, houve pausa para o almoço. O júri retornou pouco antes das 14h para a manifestação da acusação. O promotor Stéfano Lobato Kaltbach sustentou que houve dolo eventual, devido ao réus terem assumido o risco por realizar ultrapassagem em local não autorizado (faixa contínua), sob efeito de álcool e realizando disputa de corrida não autorizada (racha).

Às 16h20min, a palavra passou para a defesa. O advogado Gilson Luis Paschoal, representante de João Paulo Guerra, defendia que o caso se tratou de um homicídio simples de trânsito, alegando que o acidente ocorreu quando tentou retornar para sua pista na tentativa de ultrapassar. Ele alegou que não havia provas sobre o “racha”.

Na sequência, o advogado Vitor Hugo Gomes reconheceu que seu cliente, o réu Maicon Castilhos, foi o causador do acidente, mas refutou a tese do dolo eventual. Ele classificou o caso como um acidente culposo (quando não há intenção). O advogado alegou aos jurados que não ficou comprovado a prática de “racha” e que exame de álcool em Maicon foi de “apenas” 0,25mg/l, o que não configuraria a embriaguez. Gomes também pediu a absolvição do réu João Paulo Guerra.

A defesa encerrou próximo das 19h e o promotor optou pela réplica — e, consequentemente, a tréplica para a defesa. As novas manifestações encerraram às 20h30min, quando os jurados foram para a sala de votação. A sentença foi lida pelo juiz às 21h35min.

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