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Lei municipal para ordenar os resíduos da construção civil

Gerenciamento dos detritos originados em obras integra projeto da prefeitura aprovado pela Câmara de Vereadores. Proposta estabelece diretrizes, critérios e procedimentos que contemplam um contexto ma
Resultado da movimentação de terra e provável limpeza de terreno foram depositados nas margens da Estrada Ricardo Panizzon

O debate de um assunto que desde junho estava na Câmara de Vereadores teve um desfecho positivo no dia 5 de dezembro. Na sessão ordinária daquele dia, os parlamentares florenses aprovaram por unanimidade o projeto de lei complementar do Executivo que institui o Plano Integrado de Gerenciamento da Construção Civil. Até então, o tema fora discutido com a população e representantes do setor por meio de duas audiências públicas. Outros encontros promovidos pelo departamento de Meio Ambiente da administração tiveram a participação de integrantes da Associação Florense de Engenheiros e Arquitetos (Afearq) e da Câmara Setorial da Construção Civil do Centro Empresarial. O secretário de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito, Paulo Ribeiro, ressalta que todas as contribuições apresentadas pelas entidades estão contempladas no projeto.

O projeto
Em resumo, o projeto estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, os chamados RCCs. Entre os pontos a serem regrados está o que compete ao pequeno gerador (2m³ por obra; em junho era 0,5m³) a responsabilidade pela separação, coleta e transporte dos resíduos gerados. “Essas medidas contemplam um contexto maior, que contempla o saneamento básico. O primeiro foco foi o resíduo doméstico, com definição de novas rotas e ampliação dos contêineres. Agora, o trabalho envolve a construção civil”, pondera Ribeiro.

O município ou a iniciativa privada poderão disponibilizar áreas para recebimento de pequenos volumes de resíduos. Os empreendimentos não enquadrados como pequenos ou ainda sujeitos ao licenciamento ambiental deverão apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para análise do órgão ambiental – nesse caso, a prefeitura disponibilizará formulário específico, no qual deverá conter informações sobre os detritos que serão gerados.

O referido projeto também apresentará soluções e adotará medidas para a estruturação da rede de áreas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes de resíduos para posterior destinação às áreas de beneficiamento. “Uma empresa local está interessada em atuar nesse ramo. As negociações estão avançadas”, emenda o secretário de Planejamento. Fiscais da prefeitura serão os responsáveis por colocar em prática o Plano. “Um dos objetivos é evitar o depósito de resíduos em locais impróprios. Recentemente flagramos restos de construção depositados em um lugar considerado crônico, o acesso da localidade de Lagoa Bela”, revela Ribeiro. A regulamentação do projeto será feita por decreto do prefeito Ernani Heberle (PDT) – após a publicação do documento, entrará em vigor em seis meses.

O transporte dos RCCs de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental será feito em caçambas ou contêineres. Os resíduos gerados pelos pequenos geradores seguirão as normas e diretrizes do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. A lei especifica que os contêineres e as caçambas deverão estar em bom estado de conservação, identificados com o nome da empresa proprietária, o número do telefone, o número da licença ambiental e o número do contêiner ou da caçamba; deverão possuir sinalização em todos os seus lados, contendo em tamanho legível a inscrição “Proibido resíduo domiciliar”.
O secretário do Planejamento lembra que será considerada infração administrativa toda a ação ou omissão que viole as regras do Plano Integrado. As punições, pela ordem, serão: advertência, multa simples, multa diária, apreensão, embargo de obra ou atividade e suspensão parcial ou total de atividades. O valor da multa será de, no mínimo, R$ 50 e, no máximo, R$ 200 mil.

Opiniões
Durante a votação do projeto de lei complementar na Câmara, o vereador Moacir Ascari (PMBD), o Fera, salientou que a legislação é importante, principalmente porque recebeu alterações. Renata Zorgi Lusa (PMDB) salientou o “bom senso” do poder Executivo em readequar a proposta, que chegou a ser retirada da pauta da Casa. Os pedetistas Rudimar do Nascimento e Domingos Bebber salientaram a fiscalização que deverá ser feita e o reaproveitamento dos detritos oriundos de obras. Felipe Salvador (PP) disse que “o parlamento tentou errar o menos possível com a nova lei”. Valdir Franceschet (PMDB), o Feio, o Plano ordena e dá poder para o município fiscalizar as irregularidades. “O trabalho principal referente às questões ambientais deveria ser iniciado nos colégios, com as crianças”, opinou o peemedebista.

2012
O secretário de Planejamento florense adianta que no próximo ano deve ser encaminhado um convênio com o governo do Estado para o investimento de R$ 101,7 mil na contratação de empresa para formatação do Plano Municipal de Saneamento Básico. Do total, R$ 81,3 mil serão repassados pelo Palácio Piratini. “Estamos articulando com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) as questões relativas à água e esgoto”, acrescenta Ribeiro.

Algumas especificações do projeto
Os resíduos da construção civil, tecnicamente chamados de RCCs, são classificados da seguinte forma:
– Classe A: reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como os resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e outros oriundos de obras de infraestrutura, inclusive os provenientes de terraplanagem. Serão reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a áreas de aterros de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua reutilização ou reciclagem futura.
– Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel e papelão, metais, vidros, madeiras e outros. Serão reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua reutilização ou reciclagem futura. Recentemente, o gesso foi incluído nessa categoria (antes era Classe C).
– Classe C: são aqueles que não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis à sua reciclagem/recuperação. Serão armazenados, transportados ou encaminhados para destinação final ou, ainda, devolvidos ao fabricante, em conformidade com normas técnicas específicas.
– Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros (como aqueles contaminados e oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas e instalações industriais, inclusive materiais que contenham amianto). Serão armazenados, transportados, reutilizados e destinados, em conformidade com normas técnicas específicas.

Fonte: Projeto de Lei Complementar 07/2011.

Regularização continua em discussão
O prefeito de Flores da Cunha, Ernani Heberle (PDT), propôs no dia 7 uma reunião com a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores para análise do projeto de lei que cria o Programa de Regularização de Edificações (construções prontas). Ficou acordado que, na próxima semana, o Executivo irá publicar um edital convocando os contribuintes e prestarem esclarecimentos sobre as metragens quadradas construídas irregularmente. A intenção é iniciar um levantamento, por 60 dias, e computar o número de obras ilegais.

Também ficou definido na reunião que, após a análise dos dados, haverá um novo encontro para definir o método de regularização. Uma emenda conjunta deverá ser encaminhada ao projeto. A votação ocorrerá somente em 2012. Além de Heberle, participaram da reunião o secretário de Planejamento, Paulo Ribeiro, e os vereadores Felipe Salvador (PP), Moacir Ascari (PMDB) e Rudimar do Nascimento (PDT).

A proposta é polêmica e gerou inúmeras discussões. O Programa diz que os proprietários pagarão à prefeitura valores por quantidade de metros quadrados construídos irregulares e totais por obra, resultantes da aplicação de algumas fórmulas envolvendo área irregular excedente construída; índice de proporcionalidade; e Custo Unitário Básico (CUB, ponderado, do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do RS, o Sinduscon). A mesma lei foi editada em outras duas oportunidades, 2002 e 2007, e mesmo assim existem casos consolidados e não regularizados.

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