Home Destaque Professores podem consumir merenda escolar? Tema gera debate em Nova Pádua

Professores podem consumir merenda escolar? Tema gera debate em Nova Pádua

Proposta para liberar prática nas escolas esbarra em lei federal
(Foto: Klisman Oliveira)

Um gesto simples, quase automático no ambiente escolar, virou tema de debate no Legislativo de Nova Pádua nesta semana: professores podem ou não compartilhar a merenda escolar dos alunos?

A discussão ganhou força após a bancada Progressista apresentar a Indicação nº 05/2026, sugerindo que o Executivo editasse um decreto autorizando o consumo da alimentação escolar pelos professores da rede municipal. A proposta, buscava regulamentar uma prática que, segundo os vereadores, já acontece; ainda que de forma informal.

A ideia seria adaptar a realidade paduense às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que prioriza os estudantes, mas permitiria regulamentação municipal em determinadas condições. Pelo texto sugerido, a liberação dependeria de critérios claros: não comprometer a quantidade e a qualidade das refeições dos alunos, respeitar o planejamento nutricional e garantir mecanismos de controle por parte das escolas.

— Nós já havíamos recebido essa demanda no ano passado, mas agora, com o retorno das aulas, apresentamos em forma de indicação. Existe uma lei nacional que proíbe os professores de compartilhar a merenda escolar com os alunos, mas a mesma lei permitiria que, se aprovado um decreto municipal, isso fosse autorizado — defendeu a vereadora Giseli Boldrin Rossi (PP) na apresentação da indicação.

— Não é nem tanto pelo alimento. A gente sabe que às vezes é um lanche, mas é um ato de reconhecimento ao trabalho dos nossos professores e principalmente de exemplo aos alunos. Poder compartilhar o lanche com os professores é um ato de exemplo na nossa sociedade — continuou.

Se de um lado a proposta foi defendida como reconhecimento e integração no ambiente escolar, do outro, esbarrou na legislação federal.

Na sessão de segunda-feira (30), a resposta veio da vereadora Luciane Toscan (PDT), que disse ser favorável à ideia, mas contrária à forma.

— A indicação feita pela oposição sobre o decreto executivo que autoriza o consumo da merenda escolar pelos professores é bem-intencionada, eu também sou a favor de que os profissionais da educação se alimentem na escola com a merenda, porém, é juridicamente inconstitucional — afirmou.

Luciane explicou que o problema está na origem dos recursos.

— Sem a alteração da lei federal (que autorizaria a alimentação) o consumo é interpretado pelo Tribunal de Contas da União como desvio de recurso público, já que a verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) vem exclusivamente para os alunos.

O projeto citado pela vereadora é o PL 5.263/2025, de autoria do deputado federal Dr. Fernando Máximo (União-RO). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões e, se aprovado, ainda precisa passar pelo Senado antes de entrar em vigor.

Cada professor leva sua alimentação

O mesmo entendimento legal é adotado pela Secretaria de Educação. A titular da pasta, Franciéli Pan, reconhece o mérito da proposta, mas reforça os limites legais.

— Reconheço a importância da alimentação dos profissionais da educação durante a jornada de trabalho. Entendo que a partilha do momento da refeição entre professores e alunos pode, inclusive, contribuir para o fortalecimento de vínculos entre alunos e professores. No entanto, a Lei nº 11.947/2009, que rege o PNAE, não autoriza a utilização da merenda escolar por professores e servidores.

A secretária Franciéli afirma ainda que, na prática, isso já molda a rotina nas escolas do município.
— Em Nova Pádua, cada professor traz sua própria alimentação — garante.

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