Um gesto simples, quase automático no ambiente escolar, virou tema de debate no Legislativo de Nova Pádua nesta semana: professores podem ou não compartilhar a merenda escolar dos alunos?
A discussão ganhou força após a bancada Progressista apresentar a Indicação nº 05/2026, sugerindo que o Executivo editasse um decreto autorizando o consumo da alimentação escolar pelos professores da rede municipal. A proposta, buscava regulamentar uma prática que, segundo os vereadores, já acontece; ainda que de forma informal.
A ideia seria adaptar a realidade paduense às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que prioriza os estudantes, mas permitiria regulamentação municipal em determinadas condições. Pelo texto sugerido, a liberação dependeria de critérios claros: não comprometer a quantidade e a qualidade das refeições dos alunos, respeitar o planejamento nutricional e garantir mecanismos de controle por parte das escolas.
— Nós já havíamos recebido essa demanda no ano passado, mas agora, com o retorno das aulas, apresentamos em forma de indicação. Existe uma lei nacional que proíbe os professores de compartilhar a merenda escolar com os alunos, mas a mesma lei permitiria que, se aprovado um decreto municipal, isso fosse autorizado — defendeu a vereadora Giseli Boldrin Rossi (PP) na apresentação da indicação.
— Não é nem tanto pelo alimento. A gente sabe que às vezes é um lanche, mas é um ato de reconhecimento ao trabalho dos nossos professores e principalmente de exemplo aos alunos. Poder compartilhar o lanche com os professores é um ato de exemplo na nossa sociedade — continuou.
Se de um lado a proposta foi defendida como reconhecimento e integração no ambiente escolar, do outro, esbarrou na legislação federal.
Na sessão de segunda-feira (30), a resposta veio da vereadora Luciane Toscan (PDT), que disse ser favorável à ideia, mas contrária à forma.
— A indicação feita pela oposição sobre o decreto executivo que autoriza o consumo da merenda escolar pelos professores é bem-intencionada, eu também sou a favor de que os profissionais da educação se alimentem na escola com a merenda, porém, é juridicamente inconstitucional — afirmou.
Luciane explicou que o problema está na origem dos recursos.
— Sem a alteração da lei federal (que autorizaria a alimentação) o consumo é interpretado pelo Tribunal de Contas da União como desvio de recurso público, já que a verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) vem exclusivamente para os alunos.
O projeto citado pela vereadora é o PL 5.263/2025, de autoria do deputado federal Dr. Fernando Máximo (União-RO). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões e, se aprovado, ainda precisa passar pelo Senado antes de entrar em vigor.
Cada professor leva sua alimentação
O mesmo entendimento legal é adotado pela Secretaria de Educação. A titular da pasta, Franciéli Pan, reconhece o mérito da proposta, mas reforça os limites legais.
— Reconheço a importância da alimentação dos profissionais da educação durante a jornada de trabalho. Entendo que a partilha do momento da refeição entre professores e alunos pode, inclusive, contribuir para o fortalecimento de vínculos entre alunos e professores. No entanto, a Lei nº 11.947/2009, que rege o PNAE, não autoriza a utilização da merenda escolar por professores e servidores.
A secretária Franciéli afirma ainda que, na prática, isso já molda a rotina nas escolas do município.
— Em Nova Pádua, cada professor traz sua própria alimentação — garante.

