Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em andamento, milhões de contribuintes voltam a se deparar com dúvidas que se repetem ano após ano, mas que em 2026 possuem mudanças que exigem atenção redobrada. Quem precisa declarar? O que mudou em relação ao ano passado? Quais despesas podem ser deduzidas? E como evitar erros que levam à malha fina?
A declaração exige organização e atenção às regras atualizadas. Rendimentos tributáveis, bens, investimentos, despesas médicas, gastos com educação e movimentações patrimoniais entram no radar da Receita Federal e exigem cuidado na hora do preenchimento.
Para esclarecer as principais dúvidas, o jornal O Florense ouviu dois especialistas da área contábil sobre as novidades deste ano, os pontos que mais geram erros e os cuidados necessários para evitar problemas com o Fisco.
O contador Gabriel Toscan da Silva, da JFM Contabilidade, destaca que o principal ajuste deste ano está na atualização dos limites de obrigatoriedade da declaração.
— Entre as principais mudanças estão os reajustes nas faixas de renda e critérios em relação ao ano anterior. O limite de rendimentos tributáveis passa a R$ 35.584,00 (antes em R$ 33.888,00) e o da atividade rural sobe para R$ 177.920,00 (antes em R$ 169.440,00) — aponta.
Outras regras seguem mais específicas para contribuintes com investimentos no exterior, trusts ou empresas controladas fora do país. Já a declaração pré-preenchida ganha mais adesão neste ano, o que facilita o processo, mas exige conferência rigorosa dos dados, já que erros ou omissões continuam sendo responsabilidade do contribuinte.
De acordo com Gabriel Toscan, mesmo com o avanço da automação, a atenção segue sendo decisiva.
— O que mais merece atenção é justamente isso: não confiar cegamente na declaração automática e revisar todas as informações antes do envio — alerta o contador.
Quem precisa declarar o IR em 2026
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 - Ganho de capital na venda de bens
- Operações em bolsa de valores, com vendas acima de R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganho sujeito à tributação
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025
- Quem possui estruturas patrimoniais no exterior, como trusts ou empresas controladas fora do país.
Ajuste e fiscalização
O contador Adilson de Oliveira, da Contadi Contabilidade, lembra que o Imposto de Renda funciona como um ajuste anual que consolida todos os rendimentos, deduções e valores já pagos ao longo do ano.
— Durante o ano, este imposto é pago de forma antecipada, e na declaração a Receita consolida todas as informações, o que pode resultar em imposto a pagar ou restituição — detalha Oliveira.
O produtor rural também precisa de atenção, já que a obrigatoriedade da declaração depende de critérios como receita bruta, patrimônio e outras fontes de renda.
— Ser produtor rural não significa isenção automática. Existem limites e situações específicas que podem tornar a declaração obrigatória, como o volume de receita e o patrimônio declarado — afirma.
O contador chama atenção ainda para práticas que podem gerar inconsistências com o Fisco, especialmente movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada ou o uso de contas de terceiros.
— A Receita cruza todas as informações financeiras. Movimentações incompatíveis com a renda ou uso de contas de terceiros podem gerar inconsistências e levar o contribuinte à malha fina — conclui.

