Nove anos depois de um dos acidentes mais violentos da década passada ocorrer no perímetro urbano de Flores da Cunha, o motorista que causou a colisão de um caminhão contra um carro em que estavam as irmãs Claudete Correa de Souza, 24 anos, e Rosanea Correa de Souza, 26 anos, sentará no banco dos réus nesta quinta-feira, dia 18 de outubro.
Franciel Brambatti, 27 anos, foi denunciado com base no artigo 121 do Código Penal por duplo homicídio de trânsito. O júri havia sido marcado para o dia 21 de agosto, porém, foi transferido a pedido da defesa, que apresentou como justificativa a ausência de uma testemunha que se recuperava de uma cirurgia cardíaca. O julgamento será realizado no salão de Júri do Fórum (Rua Borges de Medeiros, 2.170, no Centro), a partir das 9h.
O acidente envolvendo o caminhão Scania placas IHY-7307, conduzido por Brambatti, e o Corsa placas IKK-5142, dirigido por Claudete, ocorreu na noite de 28 de setembro de 2003 no loteamento Parque dos Pinheiros. Conforme apurou a polícia, o caminhão seguia pela Rua Aldo Santini, sentido Leste-Oeste, e o carro trafegava em sentido oposto, quando no cruzamento com a Rua João Batista Zilli houve a colisão. Com o impacto, o Corsa foi prensado contra uma rocha, ficando totalmente destruído.
As irmãs, que residiam a 300 metros do local do acidente, morreram antes de receberem socorro. O motorista do caminhão chegou a ser preso em flagrante e ganhou liberdade quatro dias depois. Conforme a denúncia, ele não tinha habilitação para conduzir veículos pesados – sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) era categoria B, provisória para dirigir automóveis. O caminhão havia sido emprestado por um tio de Brambatti.
A sessão será presidida pela juíza Tânia Cristina Dresch Buttinger e terá na acusação o promotor de Justiça Stéfano Lobato Kaltbach, além do advogado Octávio Coelho Dozza, que atuará como assistente de acusação, representando a mãe das vítimas, Aldorema Correa de Souza. Na defesa atuará o advogado Airton Barbosa de Almeida. Se condenado o réu poderá pegar uma pena que varia de seis a 20 anos de reclusão, podendo ser aumentada em 1/6 até a metade pelo fato de serem
duas vítimas.

