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Vereadores discutem lei que obrigaria o comércio a divulgar o Disque 180

Maioria aprovou emenda substitutiva que torna facultativa a divulgação, o que foi criticado pela minoria como "lei inócua"
(Foto: Junior Port de Oliveira/Câmara de Vereadores)

Pela primeira vez em 2025, foi necessário o voto de minerva na Câmara de Vereadores de Flores da Cunha na sessão ordinária desta segunda-feira (15) — a última antes do recesso parlamentar. O debate ocorreu durante a aprovação da Emenda Substitutiva 01/2025, proposta do vereador Deivid Schenato (PP) que descaracterizou o Projeto de Lei Complementar 09/2025, da vereadora suplente Jaqueline Zanella (Republicanos).

A proposta inicial previa que fosse obrigatório que o comércio instalasse placas de divulgação do serviço Disque Denúncia de Violência Contra a Mulher, o Disque 180. As placas deveriam ser afixadas em locais de fácil acesso, com visualização nítida e legibilidade adequada.

O novo texto prevê que “A divulgação do serviço Disque Denúncia de Violência Contra a Mulher Disque 180 poderá ser realizada, de forma facultativa, em qualquer estabelecimento do município”. O argumento do vereador Schenato é que a “emenda mantém o teor”, mas retira a obrigatoriedade e, consequentemente, a punição prevista.

— O projeto original criava mais uma obrigação ao comércio local. Caso o comércio não o fizesse, estavam previstas as penalidades de advertência, bem como multa de pouco mais de R$ 120. Isso reforça um modelo de estado punitivo e arrecadatório, transferindo aos empreendedores o ônus de uma política pública, o que eu, como liberal, discordo.

“Lei inócua”

A proposta dividiu o parlamento e promoveu um debate com tom acima do comum para o Legislativo florense. De um lado, os vereadores do Republicanos e o MDB foram contrários a emenda substitutiva. Do outro, os cinco representantes do PP e PL aprovaram a mudança no texto.

— Apesar das campanhas para inibir a violência contra a mulher, os dados mostram que esta continua aumentando cada vez mais. O projeto não tem o intuito de penalizar os trabalhadores da área do comércio. A questão é buscar mais engajamento (para a causa). Se não tiver esta obrigatoriedade, não vai ter engajamento e se tornará uma lei inócua. Se tornará algo que poderia ser feito em formato de campanha (e não de lei). Não é isso que queremos. A proposta é criar uma ferramenta que venha inibir a violência da mulher — argumentou o vereador Luizzão (Republicanos), defendendo a proposta original da colega Jaqueline Zanella.

Na sequência, a opinião foi acompanhada pelo vereador Valdecir Paulus (MDB).

— Se um Projeto de Lei não trata da obrigatoriedade, ele acaba perdendo toda a sua função. Não vejo como uma punição ao comércio, até porque implantar adesivos vai custar centavos para o comércio. E, se passar uma fiscalização, o intuito não será de multa, será de orientação. Tenho certeza que o comércio iria querer se engajar. Se é para trabalhar a segurança das mulheres, que seja obrigatório para comércio e possamos mostrar que Flores da Cunha é diferente, que a comunidade toda se preocupa com o bem-estar das mulheres.

O quarto a se manifestar foi o vereador Claudimir Kremer Alemão (MDB), que é comerciante.

— Uma plaquinha na parede do meu salão de festas não irá fazer diferença para mim. Acredito sim que este projeto é válido e que seja obrigatório. As mulheres precisam muito de segurança. Que quem olhar esta plaquinha saiba que aquele ambiente apoia estas mulheres que passam por estas dificuldades da violência contra as mulheres.

“Sem criar uma penalidade”

Na sequência, foi a vez do vereador Diego Tonet (PP), que seguiu a linha do seu colega de partido autor da emenda substitutiva.

— Acredito que o tema é importante, mas não podemos tentar resolver criando uma obrigatoriedade. Se for uma imposição, como isso irá atingir as 32 mil pessoas de Flores da Cunha? As pessoas não aderem a todas as campanhas. Esta causa pode ser trabalhada sem criar uma penalidade para estas muitas pessoas que não saberão sobre esta lei. Não seria mais fácil nós vereadores divulgarmos sem onerarmos os empreendedores? — argumentou.

O vereador Ademir Barp (MDB) respondeu as alegações dos vereadores do PP.

— Acredito que se não for obrigatoriedade, talvez se torne mais uma lei obsoleta. Não vejo as pessoas se oporem com tanta dificuldade a divulgarem mais uma informação no seu estabelecimento. Quanto às campanhas, acredito que uma coisa não exclua a outra. Pode ser feita a lei e pode ser feita a campanha.

Os dois vereadores do PL, Marcelo Golin e Oscar Francescatto, não se manifestaram. Eles votaram junto com os vereadores do PP, o que causou o empate em quatro votos para cada lado. Coube à presidente Silvana De Carli (PP) dar o último voto e aprovar a emenda substitutiva.

— A discussão não é sobre a importância da divulgação do Disque 180, que é fundamental, mas sim sobre o instrumento adotado para isso, que é a obrigatoriedade acompanhada de multa. Acredito que campanhas educativas, parcerias com estabelecimentos comerciais e ações permanentes de conscientização produzem resultados mais duradouros que medidas impositivas que causem penalidade  — defendeu seu voto.

“As mulheres saem perdendo”

Por ser uma vereadora suplente, a autora do projeto, Jaqueline Zanella, não teve oportunidade de fala na sessão ordinária. Procurada pela reportagem, ela demonstrou tristeza com a retirada da obrigatoriedade na lei.

— Novamente as mulheres saem perdendo, inclusive, quando uma mulher vota contra as mulheres. A obrigatoriedade é tão insignificante quando salvamos uma vida através da divulgação de um telefone que pode fazer toda a diferença entre a vida e a morte. É muito triste. Quando não é com alguém da família, fica fácil se isentar da responsabilidade — declarou.

Esta citação indireta ao voto da vereadora Silvana De Carli — única vereadora mulher nesta legislatura — foi repetida em postagens nas redes sociais. A presidente da Câmara de Vereadores usou o seu Instagram para reiterar o seu pronunciamento.

— Defender as mulheres é um tema que sempre esteve presente no meu mandato. Acredito que temas tão sérios precisam ser tratados com responsabilidade, diálogo e educação, construindo consciência na comunidade; e não apenas por meio de punições.

Por que não votar contra o projeto?

Quem lê o texto da Emenda Substitutiva aprovada em plenário pode estranhar. Por que tornar lei que a divulgação do Disque 180 “poderá ser realizada, de forma facultativa, em qualquer estabelecimento do município”? Atualmente é proibido divulgar este serviço no comércio? A resposta é que não existe qualquer regramento que impeça esta divulgação facultativa pelos empreendedores.

Se o intuito era apenas evitar a obrigatoriedade da divulgação, e a consequente fiscalização e aplicação de possíveis multas por desobediência, por que não votar contrário ao projeto original? O efeito prático não é o mesmo?

Questionado sobre o motivo de ter proposto uma Emenda Substitutiva, o vereador Schenato alegou apoio a causa.

— A emenda mantém a divulgação do canal de denúncia e cria base legal para ações educativas e de conscientização, sem impor novas obrigações ou multas ao comércio. O combate à violência contra a mulher se fortalece quando o comércio é parceiro nessa causa, contribuindo para uma sociedade mais informada e responsável, e não tratado como infrator.

Em Flores da Cunha, a lei 3.424 institui o Agosto Lilás, mês dedicado ao combate à violência contra a mulher, simbolizado por um laço lilás que tradicionalmente é utilizado por todos os vereadores nas sessões do mês de agosto. Esta lei foi aprovada pelo Legislativo e assinada pelo prefeito Lídio Scortegagna em 15 de maio de 2019.

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