A mudança na jornada de trabalho não será resolvida apenas pela troca da escala 6×1 pela 5×2. Para as empresas, especialmente as que precisam manter atendimento aos sábados e domingos, a adaptação envolve reorganizar equipes, rever horários e calcular os impactos nos custos. Esta avaliação foi apresentada na noite de terça-feira (3), durante uma palestra promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Flores da Cunha.
— Não há receita pronta para ser aplicada — salientou o advogado Ivandro Polidoro, um dos palestrantes do encontro, ao lado da advogada especialista em Direito do Trabalho Paula Valente.
A orientação foi que cada negócio avalie suas necessidades antes de definir como distribuir os dias de trabalho e descanso. Entre as alternativas estão sistemas de revezamento, mudanças nas escalas e contratação de funcionários.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro e prevê a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. A primeira etapa começa em 16 de dezembro, quando a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas. A redução para 40 horas está prevista para dezembro de 2027, sem diminuição salarial.
Planejamento antes da mudança
Durante a palestra, Paula Valente destacou que as empresas não devem esperar a entrada em vigor da nova regra para começar a se organizar. Entre as medidas recomendadas estão simular os custos de diferentes escalas, revisar acordos e convenções coletivas e preparar os sistemas de folha de pagamento e controle de ponto.
A advogada também chamou atenção para a importância das negociações com os sindicatos. A convenção coletiva poderá ser determinante na definição de modelos de compensação e organização das jornadas.
— A convenção coletiva vai ser uma ferramenta muito importante. Mas precisamos estar atentos, porque as regras podem ser discutidas na Justiça, e a Justiça demora para dar respostas — afirmou a especialista em Direito do Trabalho.
Outro cuidado envolve os salários e benefícios. A orientação é não promover reduções para compensar eventuais custos da adaptação, nem alterar escalas ou acordos de compensação sem antes avaliar as regras aplicáveis. Segundo Paula, a contratação de funcionários e o pagamento de horas extras também podem entrar nas simulações, conforme a realidade de cada empresa.
O que muda para o comércio?
A nova regra não determina que as lojas deixem de abrir aos domingos. O que deverá ser garantido são dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente no domingo. A emenda também permite, mediante acordo ou convenção coletiva, a adoção de regimes de compensação diferentes da escala 5×2, desde que respeitadas as garantias de descanso.
Para micro e pequenas empresas, a emenda prevê a possibilidade de uma futura lei complementar estabelecer medidas de transição para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos empregos. Até lá, os empregadores também precisam considerar as novas regras no planejamento de suas equipes.
A principal recomendação apresentada no encontro foi antecipar a análise: entender o funcionamento de cada negócio, avaliar os custos e buscar orientação contábil e jurídica antes de definir as novas escalas.

