Home Destaque Isenção do IPTU em Flores da Cunha pode ser solicitada até 30 de outubro

Isenção do IPTU em Flores da Cunha pode ser solicitada até 30 de outubro

Benefício contempla aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, pacientes com doenças específicas e proprietários de imóveis urbanos destinados à produção rural
(Foto: Comunicação / Prefeitura de Flores da Cunha, divulgação)

Em Flores da Cunha, contribuintes que se enquadram nos critérios previstos pela legislação municipal podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que apresentem a documentação necessária até o dia 30 de outubro.

O benefício abrange diferentes públicos, incluindo aposentados, pensionistas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas com deficiência ou determinadas doenças e proprietários de imóveis urbanos utilizados para atividades rurais.

Para encaminhar o pedido, é necessário preencher um requerimento e reunir os documentos exigidos para cada situação. O formulário está disponível no site da Prefeitura de Flores da Cunha e também pode ser retirado gratuitamente no Departamento de Arrecadação e Cadastro, localizado junto à Prefeitura. Depois de preenchido, o material deve ser entregue, acompanhado das cópias dos documentos necessários, no Setor de Protocolo.

Quem tem direito à isenção?

Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC

Podem solicitar o benefício pessoas com idade mínima de 55 anos, exceto aposentados por invalidez, que sejam proprietárias de apenas um imóvel em todo o território nacional. A propriedade deve ter área de terras de até 600 metros quadrados e ser utilizada exclusivamente como residência. Também é exigida renda mensal bruta de até três salários-mínimos.

Pessoas com deficiência ou doenças específicas

A isenção pode ser concedida a pessoas com incapacidade extrema ou diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer), HIV, doença renal crônica com necessidade de hemodiálise, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer ou doença de Parkinson.

Nesses casos, o beneficiário, seu cônjuge ou responsável legal, conforme a situação, deve ser proprietário de um único imóvel em todo o território nacional, com área de terras de até 600 metros quadrados, destinado exclusivamente à moradia. A renda mensal bruta do beneficiário não pode ultrapassar cinco salários-mínimos.

Imóveis urbanos destinados à produção rural

Também podem obter a isenção os proprietários de imóveis urbanos empregados em atividades extrativo-vegetais, agrícolas, pecuárias ou agroindustriais. Para comprovar o enquadramento, é necessário apresentar talão de produtor que demonstre renda mínima equivalente a oito salários-mínimos no ano vigente.

A documentação deve incluir, ainda, documento de identificação do proprietário, mapa ou croqui que permita localizar a área e matrícula atualizada do imóvel.

A Prefeitura orienta os contribuintes interessados a observar os requisitos específicos de cada categoria e a providenciar o encaminhamento do pedido dentro do prazo estabelecido, evitando pendências na análise da solicitação.

Compartilhe:

Leia Mais

Mais Notícias

Outras notícias:

plugins premium WordPress
Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?

Entrar na sua conta