Quase nove anos depois de um dos acidentes mais violentos dos últimos anos ocorridos no perímetro urbano de Flores da Cunha, o motorista que causou a colisão de um caminhão contra um carro em que estavam as irmãs Claudete Correa de Souza, 24 anos, e Rosanea Correa de Souza, 26 anos, sentará no banco dos réus na próxima terça-feira, dia 21. Franciel Brambatti, 27 anos, foi denunciado com base no artigo 121 do Código Penal por duplo homicídio de trânsito. O julgamento será realizado no salão do júri do Fórum (Rua Borges de Medeiros, 2.170, no Centro), a partir das 9h.
O acidente envolvendo o caminhão Scania placas IHY-7307, conduzido por Brambatti, e o Corsa placas IKK-5142, dirigido por Claudete, ocorreu na noite de 28 de setembro de 2003, no loteamento Parque dos Pinheiros. Conforme apurou a polícia, o caminhão seguia pela Rua Aldo Santini, sentido Leste-Oeste, e o carro trafegava em sentido oposto quando, no cruzamento com a Rua João Batista Zilli, houve a colisão quase frontal.
Com o impacto, o Corsa foi prensado contra uma rocha, ficando totalmente destruído. As irmãs, que residiam a 300 metros do local do acidente, morreram antes de receberem socorro. O motorista do caminhão chegou a ser preso em flagrante e ganhou liberdade quatro dias depois. Conforme a denúncia, ele não tinha habilitação para conduzir veículos pesados, apenas Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B, provisória para dirigir automóveis. O caminhão havia sido emprestado por um tio de Brambatti.
Devido à repercussão do fato e pelas circunstâncias em que ocorreu a tragédia, o que restou do automóvel ficou exposto na Praça da Bandeira, na época, durante uma semana. A sessão de julgamento será presidida pela juíza Tânia Cristina Dresch Buttinger e terá na acusação o promotor de Justiça Stéfano Lobato Kaltbach, além do advogado Octávio Coelho Dozza, que atuará como assistente de acusação, representando a mãe das vítimas, Aldorema Correa de Souza. A defesa do réu será de responsabilidade do advogado Airton Barbosa de Almeida. Se condenado, o réu poderá pegar uma pena que varia de seis a 20 anos de reclusão, podendo ser aumentada de 1/6 até a metade porque foram duas as vítimas.

