Em Flores da Cunha, contribuintes que se enquadram nos critérios previstos pela legislação municipal podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que apresentem a documentação necessária até o dia 30 de outubro.
O benefício abrange diferentes públicos, incluindo aposentados, pensionistas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas com deficiência ou determinadas doenças e proprietários de imóveis urbanos utilizados para atividades rurais.
Para encaminhar o pedido, é necessário preencher um requerimento e reunir os documentos exigidos para cada situação. O formulário está disponível no site da Prefeitura de Flores da Cunha e também pode ser retirado gratuitamente no Departamento de Arrecadação e Cadastro, localizado junto à Prefeitura. Depois de preenchido, o material deve ser entregue, acompanhado das cópias dos documentos necessários, no Setor de Protocolo.
Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC
Podem solicitar o benefício pessoas com idade mínima de 55 anos, exceto aposentados por invalidez, que sejam proprietárias de apenas um imóvel em todo o território nacional. A propriedade deve ter área de terras de até 600 metros quadrados e ser utilizada exclusivamente como residência. Também é exigida renda mensal bruta de até três salários-mínimos.
Pessoas com deficiência ou doenças específicas
A isenção pode ser concedida a pessoas com incapacidade extrema ou diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer), HIV, doença renal crônica com necessidade de hemodiálise, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer ou doença de Parkinson.
Nesses casos, o beneficiário, seu cônjuge ou responsável legal, conforme a situação, deve ser proprietário de um único imóvel em todo o território nacional, com área de terras de até 600 metros quadrados, destinado exclusivamente à moradia. A renda mensal bruta do beneficiário não pode ultrapassar cinco salários-mínimos.
Imóveis urbanos destinados à produção rural
Também podem obter a isenção os proprietários de imóveis urbanos empregados em atividades extrativo-vegetais, agrícolas, pecuárias ou agroindustriais. Para comprovar o enquadramento, é necessário apresentar talão de produtor que demonstre renda mínima equivalente a oito salários-mínimos no ano vigente.
A documentação deve incluir, ainda, documento de identificação do proprietário, mapa ou croqui que permita localizar a área e matrícula atualizada do imóvel.
A Prefeitura orienta os contribuintes interessados a observar os requisitos específicos de cada categoria e a providenciar o encaminhamento do pedido dentro do prazo estabelecido, evitando pendências na análise da solicitação.

