Uma sindicância instaurada no Fórum da Comarca de Flores da Cunha foi concluída com o arquivamento da denúncia que motivou a apuração. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não foi constatada conduta funcional inadequada ou prática de assédio.
Conforme o TJRS, a comissão verificou que houve um único contato do servidor com a usuária, sem reiteração e sem conteúdo de natureza afetiva, sexual ou ofensiva. Também foi constatado que a denúncia foi apresentada por terceiro, sem manifestação direta da destinatária do contato, e que os elementos reunidos não afastaram a versão apresentada pelo servidor. Não foram identificados, ainda, indícios de proveito pessoal, assédio, quebra de sigilo ou prejuízo institucional.
Inicialmente, o caso foi analisado pela Ouvidoria do TJRS e pela Comissão Paritária de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Doenças Decorrentes do Trabalho no âmbito do 1º Grau (COPEAM-1G), que, após apuração, remeteu para a Direção do Fórum de Flores da Cunha para sindicância.
A abertura da sindicância foi divulgada na Portaria nº 15/2026, que apontou uma comissão formada por três homens. A comissão concluiu pela inexistência de irregularidades, parecer que foi acolhido pelo juiz diretor do Foro, com determinação de arquivamento. Este foi o primeiro procedimento do tipo liderado pelo juiz Daniel da Silva Luz em seus 14 anos de magistratura — os últimos quatro deles em Flores da Cunha.
A situação alvo da sindicância foi relatada em uma denúncia anônima encaminhada a diferentes órgãos e veículos de comunicação do município. O jornal O Florense confirmou que o mesmo conteúdo foi recebido pela Prefeitura e pela Câmara de Vereadores de Flores da Cunha.
A Polícia Civil informou que não há registro de boletim de ocorrência relacionado aos fatos descritos na denúncia.

