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Homem é condenado a seis anos de prisão por tentar matar a companheira em Flores da Cunha

Como o réu ficou preso preventivamente por dois anos e sete meses durante o processo, o restante da pena será cumprido em regime aberto, com uso de vigilância eletrônica.
(Foto: Isadora Pellin)

O Tribunal do Júri de Flores da Cunha condenou Ivair Meira de Silva por tentar matar sua companheira a facadas em 2023. No julgamento desta quinta-feira (9), os jurados afastaram as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio. Desta forma, o réu foi sentenciado por homicídio simples tentado, com pena de seis anos de reclusão. Como o réu permaneceu preso preventivamente por dois anos e sete meses durante o andamento do processo, restam a cumprir três anos, quatro meses e 21 dias de pena. Diante disso, o magistrado determinou o cumprimento da pena em regime aberto, com uso de vigilância eletrônica.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), os fatos ocorreram em 16 de junho de 2023, na casa do casal na Rua José Firmino Hermes, no bairro Parada Cristal. A acusação era de que o crime havia ocorrido em um contexto de violência doméstica e familiar.

O acusado mantinha união estável com a vítima e, naquele domingo, segundo a acusação, após ingerir bebida alcoólica ao longo do dia, teria iniciado uma sequência de agressões motivadas por ciúmes e desconfiança. Em um primeiro momento, Silva teria ameaçado o filho da companheira com uma faca, forçando o jovem a deixar a residência.

Na sequência, a violência teria se intensificado. O réu teria atacado a companheira com diversos golpes de faca na região do abdômen, com intenção de matá-la. Na argumentação do Ministério Público, o homicídio apenas não se consumou devido à intervenção de um sobrinho da vítima, que conseguiu interromper a agressão. O jovem também acabou ferido, sofrendo lesões leves.

Após o episódio, o acusado teria feito contato telefônico com uma das vítimas, proferindo novas ameaças e afirmando que não conseguiu consumar o homicídio. O Judiciário manteve a prisão preventiva do réu desde setembro de 2023, considerando que sua liberdade representa risco à ordem pública e à integridade das vítimas.

O júri desta quinta-feira (9) foi presidido pelo juiz Daniel da Silva Luz. A acusação coube ao promotor Vitor Casasco Alejandro de Almeida. Já o réu foi representado pela defensora pública Alessandra Quines Cruz.

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