Justiça Eleitoral concede direito de resposta para coligação Flores Melhor Para Todos
Mídia de 30 segundos será reproduzida no horário que era da coligação Flores Pode Mais, sentenciada por informação falsa
A Justiça Eleitoral determinou que a coligação Flores Pode Mais terá que publicar o direito de resposta da coligação Flores Melhor Para Todos. O tempo de duração será de 30 segundos e deverá ser veiculado por inserções nas rádios por quantidade e período correspondente a veiculação da propaganda atacada. A sentença foi publicada no final da manhã desta sexta-feira (6).
Sobre uma possível queda na arrecadação de recursos tributários, a decisão do juiz Daniel da Silva Luz reforça que "não se poderia associar esta consequência ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Por conseguinte, notadamente a propaganda eleitoral, produzida pela coligação Flores Pode Mais, e divulgada nas rádios locais, caracteriza-se como informação falsa".
No texto, é explicado que não cabe a Justiça Eleitoral "debruçar-se acerca das consequências de ordem financeira ao município" e "muito menos do desempenho escolar dos munícipes". Desta forma, o magistrado não analisou se houve ou não queda no repasse de recursos do ICMS para Flores da Cunha. A decisão é restrita a alegação de que a suposta queda seria referente ao desempenho no IDEB. A decisão explica que "o IDEB não se presta a informar qualquer critério de aferição do quanto será redistribuído pelo Governo do Estado ao município em razão do ICMS, sendo consenso entre todos os envolvidos neste processo que o índice levado em consideração é o SAERS".
Após a decisão, a coligação Flores Melhor Para Todos será notificada para produzir uma mídia com tempo de duração de 30 segundos. Na sequência, "as emissoras de rádio que tiveram a informação falsa reproduzida no horário eleitoral em rede devem inserir no horário da coligação Flores Pode Mais, a referida mídia de 30 (trinta) segundos, pela mesma quantidade de vezes e nos horários informados pelas rádios".
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral já havia suspendido, em caráter liminar, a propaganda eleitoral da coligação Flores Pode Mais na terça-feira (3). Até então, a coligação Flores Pode Mais divulgava no rádio e nas redes sociais do próprio Lídio Scortegagna uma mensagem afirmando que "as notas do IDEB caíram após 12 anos e por isso perdemos um repasse de R$ 4 milhões do ICMS".
Na tarde de quarta-feira (4), após a decisão liminar da Justiça Eleitoral que suspendeu a propaganda eleitoral, a coligação Flores Pode Mais, que apoia o prefeito Lídio Scortegagna (MDB), emitiu uma nota de esclarecimento. No texto, a campanha admitia que errou ao associar o resultado do IDEB à redução no repasse de ICMS a Flores da Cunha. Contudo, a nota reafirmava que o município sofreu perdas no repasse do ICMS.
— Com base nos critérios e indicadores do SAERS, Flores da Cunha apresentou uma queda no ranking educacional, resultando em uma redução de 5,8% no repasse de ICMS ao município, o que corresponde a uma perda estimada de aproximadamente 4 milhões de reais, segundo levantamentos preliminares — aponta a nota.
O tema ganhou destaque após reportagem feita pelo Jornal O Florense apresentando o resultado de Flores da Cunha no IDEB, na edição impressa do dia 30 de agosto. Na reportagem apresentava o resultado da avaliação com Flores da Cunha registrando a nota 5,5 na avaliação e a posição 102º no comparativo com outros municípios gaúchos. Esta foi a primeira vez que a Terra do Galo ficou fora dos 100 melhores municípios gaúcho no IDEB. A própria reportagem já ressaltava que a avaliação nacional não tem relação com o repasse de recursos financeiros para o município.
"Lamentamos a decisão"
No início da noite desta sexta-feira (6), a coligação Flores Pode Mais emitiu uma "nota de esclarecimento" lamentando a decisão judicial. Confira na íntegra:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Coligação Flores Pode Mais
Em relação à decisão da justiça eleitoral de conceder direito de resposta no espaço da Coligação Flores Pode Mais, lamentamos a decisão que entendeu como verdadeiros os fatos apresentados mas deferiu o direito de resposta porque associamos IDEB ao ICMS
quando o correto é associar a queda no ranking do SAERS a queda do ICMS.
Segundo consta na sentença:
“Visto que objeto desta ação se restringe à informação efetivamente divulgada, qual seja a relação de causa e consequência entre perda de IDEB e perda de recursos do ICMS.”
Independente dessa sentença, os fatos continuam sendo verdadeiros e, pior do que antes, agora são 2 critérios que apontam a queda da gestão da educação no município e não só a queda do IDEB.
Por isso, é essencial que a população conheça e compreenda os seguintes fatos:
1ª Verdade: O ranking educacional sempre foi um fator crucial na determinação do índice de repasse do ICMS aos municípios.
2ª Verdade: De acordo com os critérios do IDEB, Flores da Cunha passou da 18ª para a 102ª posição no ranking educacional do Rio Grande do Sul, conforme divulgado pelo jornal O Florense.
3ª Verdade: A partir de 2024, o ranking educacional no estado passou a ser determinado pelos indicadores de qualidade do SAERS, substituindo o IDEB.
4ª Verdade: Com base nos critérios e indicadores do SAERS, Flores da Cunha apresentou uma queda no ranking educacional, resultando em uma redução de 5,8% no repasse de ICMS ao município, o que corresponde a uma perda estimada de aproximadamente 4 milhões de reais, segundo levantamentos preliminares.
5ª Verdade: Admitimos que erramos ao associar a pior avaliação educacional da história de Flores da Cunha no IDEB à redução de 5,8% no repasse de ICMS. A redução, na realidade, foi consequência da queda nos indicadores educacionais do SAERS.
Portanto, é correto afirmar que Flores da Cunha registrou a pior posição educacional de sua história segundo o IDEB. Da mesma forma, é verdade que o município perdeu cerca de 4 milhões de reais do repasse do ICMS devido à sua queda no ranking do SAERS.
São dois indicadores, e não apenas um, que mostram que a educação vai de mal a pior.
Coligação Flores Pode Mais"
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