Justiça Eleitoral concede novo direito de resposta contra a coligação Flores Pode Mais
Mensagem apontava um aumento de 43% dos CCs na prefeitura, o que foi considerado um recorte temporal "com viés parcial fora dos limites aceitos"
Após considerar que trata-se de uma mensagem de conteúdo descontextualizado, a Justiça Eleitoral impugnou uma propaganda eleitoral da campanha Flores Pode Mais e concedeu direito de resposta para a coligação Flores Melhor Para Todos. A peça afirmava que houve um aumento de 43% do número de cargos comissionados pela prefeitura municipal, o que foi considerado uma "informação com viés parcial fora dos limites aceitos, uma vez que o recorte temporal de dois meses, favoravelmente escolhidos". A sentença foi publicada na última sexta-feira (20) de setembro.
Conforme a sentença do juiz Daniel da Silva Luz, este acréscimo de 43% só é visto na comparação específica entre o mês de novembro de 2020 (41 CC’s) e o mês de maio de 2023 (59 CC’s). O magistrado pondera que este recorte temporal é "insuficiente para retratar a política de criação, extinção e provimento de cargos em comissão pela gestão municipal atual, pela passada, e tampouco serve a realizar comparação entre as duas".
Por fim, o juiz Luz escreve que "no contexto fático da quantidade de cargos em comissão durante as duas gestões, alcança-se um número muito menos expressivo (2,97%) quando comparado todo o período dos dois mandatos".
Desta forma, a propaganda eleitoral da coligação Flores Pode Mais foi impugnada e a coligação Flores Melhor Para Todos poderá apresentar uma mídia de 30 segundos de resposta a ser veiculada no horário eletioral gratuito da outra coligação.
Este foi o segundo embate na Justiça Eleitoral entre a coligação Flores Pode Mais, que apoia o ex-prefeito Lídio Scortegagna (MDB), e a coligação Flores Melhor Para Todos, que busca a reeleição do atual prefeito César Ulian (PP). No dia 6 de setembro, a primeira coligação já teve impugnada uma outra propaganda eleitoral que associava o resultado do IDEB a queda de recursos do ICMS para a educação de Flores da Cunha.
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