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Seguro de Vida para coronavírus

Maioria das companhias de seguros passou a cobrir morte, invalidez permanente, despesas médicas-hospitalares e funeral causado pela Covid-19

Já estão em vigor novas regras que incluem cobertura, no Seguro de Vida, para morte causada pelo coronavírus. Em regra geral, as epidemias e pandemias declaradas por órgãos de saúde não estão incluídas da cobertura de seguros. Dessa forma, a partir do momento em que a OMS atribuiu o status de pandemia ao coronavírus, no dia 11 de março, as seguradoras não seriam obrigadas a ter cobertura para situações como morte causada pela Covid-19. No entanto, entendendo que se trata de um momento totalmente novo no mundo, em que as pessoas precisam mais do que nunca de amparo para si mesmas e seus familiares, a maioria das companhias de seguros passou a cobrir coronavírus no Seguro de Vida. 
Para que a Covid-19 passasse a ser coberta nas apólices, algumas seguradoras precisaram rever as condições gerais do produto. Simão Pedro Bulla, da Bulla Corretora de Seguros, explica que as seguradoras podem solicitar “um período de carência para cobertura relativa à Covid-19 de no mínimo 90 dias, variando de acordo com as companhias”. Pessoas que já possuem Seguro de Vida desde antes da pandemia, por exemplo, estão livres de carência em relação às coberturas diretamente ligadas à Covid-19, como morte, invalidez permanente, despesas médicas-hospitalares e funeral. Essas coberturas variam de acordo com as seguradoras, e com as escolhas na hora da contratação do seguro de vida.
A disseminação da Covid-19 no Brasil fez com que houvesse um aumento significativo na procura pelo Seguro de Vida. De acordo com a Minuto Seguros, em março, foi registrada uma elevação de 136% nas vendas do produto quando comparado ao mesmo mês em 2019. Ou seja, a importância de buscar proteção e tranquilidade nesse momento tem ficado cada vez mais evidente. 

Coberturas do Seguro de Vida para Covid-19
Morte: em caso de morte ocasionada pelo coronavírus, natural ou decorrente de um acidente do segurado, a seguradora paga uma indenização para a família ou aos beneficiários descritos na apólice, se houver, conforme o contrato. Essa cobertura permite que as pessoas que acabaram de ter uma perda repentina ganhem um fôlego financeiro para reconstruir sua trajetória. 
Invalidez permanente: se você tiver uma doença, coberta pelo seguro, que te deixe impossibilitado de trabalhar por não conseguir realizar necessidades básicas sem ajuda de outras pessoas, a seguradora antecipará a sua indenização por morte.
Despesas médico-hospitalares: a cobertura de despesas médico hospitalares também é adicional. Com essa proteção contratada, o segurado tem direito a reembolso ou atendimento até o valor contratado em ambientes hospitalares. Ou seja, gastos com médicos e hospital por conta de tratamento para a Covid-19 também estão cobertos, de acordo com o que está previsto na apólice.
Funeral: esta é uma cobertura adicional, que tem que estar incluída na apólice, caso seja de interesse do segurado. Objetiva custear as despesas referentes ao funeral do segurado. Em caso de morte por coronavírus, a limpeza do corpo, preparação para velório e cremação ou enterro são feitas de acordo com as recomendações das autoridades de saúde por conta do risco de contágio da doença. 
Seguro de Vida em grupo: assim como nos planos individuais, o Seguro de Vida em Grupo, também possui cobertura para os segurados em caso de coronavírus. Essa modalidade, inclusive, é voltada principalmente para empresas, pois permite a contratação da proteção a partir de três pessoas.

 

 - Divulgação
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