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Segunda via do Título Eleitoral

Pedido de reimpressão pode ser feito até o dia 30. Eleição do presidente, governador, senadores e deputados federais e estaduais ocorrerá no dia 3 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no dia 21, prorrogar por uma semana o prazo para retirada da segunda via do Título Eleitoral. A data limite inicialmente prevista era quinta-feira, dia 23, e agora é dia 30. O objetivo da Justiça Eleitoral é o de proporcionar que mais eleitores se habilitem para as eleições a serem realizadas no dia 3 de outubro.

Para solicitar a segunda via basta procurar o Cartório Eleitoral munido de documento oficial com foto. O documento é grátis e fica pronto na hora. Neste final de semana o posto em Flores da Cunha, que funciona junto ao Fórum, fará plantão no sábado e domingo, do meio-dia às 19h. O chefe da 68ª Zona Eleitoral, Gelson Molardi, lembra que não há custo e o procedimento todo demora, no máximo, três minutos. Para os eleitores que necessitam realizar outros procedimentos, como a regularização do Título, Molardi orienta que esses processos somente poderão ser feitos após as eleições.

Este ano, para votar, será preciso apresentar um documento oficial com foto, além do Título de Eleitor. Tal medida foi incluída pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na minirreforma eleitoral de 2009 com a justificativa de oferecer mais segurança na identificação do eleitor. A regra vale também para quem vai justificar o voto – eleitores que estão fora do domicílio e vão às seções no dia da votação justificar a ausência.

Serão aceitos no dia do pleito as carteiras de Identidade, de Trabalho, de Habilitação e funcionais (como médicos e advogados, por exemplo), Passaporte e Certificado de Reservista (para homens). Certidões de Nascimento e Casamento não servirão. O Cartório de Flores da Cunha fica na Rua Borges de Medeiros, 2.170, junto ao Fórum. Mais informações pelo telefone 3292.2797.

Calendário eleitoral
28 de setembro (terça-feira, cinco dias antes da eleição)
- Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

30 de setembro (quinta-feira, três dias antes da eleição)
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a meia-noite.
- Último dia para a realização de debates.
- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízes eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a atuarem no pleito eleitoral.
- Último dia para solicitar a segunda via do Título Eleitoral.

1º de outubro (sexta-feira, dois dias antes da eleição)
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet de jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral.

2 de outubro (sábado, um dia antes da eleição)
- Último dia para a propaganda eleitoral com alto falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h.
- Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

3 de outubro (domingo, dia das eleições)
- 8h: início da votação.
- 17h: encerramento da votação.
- Depois das 17h: emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
- Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Fonte: TSE.
 

Voto consciente
O Movimento Nacional Pela Valorização do Voto (Monav), lançado em 1985 em São Paulo, tem por objetivo mobilizar a sociedade na luta contra a fraude e a corrupção eleitoral. Os representantes do movimento avaliam que somente a partir da conscientização do eleitor sobre a importância do voto é possível contribuir para o desenvolvimento democrático. Abaixo você pode acompanhar as recomendações do Movimento que pontuou os 10 mandamentos do eleitor consciente:
- 1º Valorizar e dignificar o voto, utilizando-o para o engrandecimento do país, fortalecimento e grandeza da democracia e segurança da família, para garantia do futuro de nossos filhos e netos.
- 2º Não permitir que a corrupção, forjada e manipulada pelo poder econômico, faça de seu voto um instrumento ao alcance dos que só estão interessados em satisfazer suas ambições pessoais.
- 3º Repudiar candidatos que, fantasiando-se de idealistas e humanitários, prometem mundos e fundos, além de dinheiro, emprego, alimentos e remédios, com o intuito de explorar, em todos os sentidos, a boa-fé do eleitor.
- 4º Condenar frontalmente os candidatos que, não respeitando a integridade do voto livre e consciente, exploram a miséria, com o objetivo de coagir eleitores a lhes dever favores e a votar por gratidão.
- 5º Evitar votos brancos ou nulos com a desculpa de que nenhum dos candidatos merece ser votado, pois isso representa um julgamento injusto que poderá beneficiar os piores candidatos em prejuízo dos melhores.
- 6º Advertir eleitores menos informados de que o voto secreto lhes garante a liberdade de consciência, que está acima de compromissos ocasionais com candidatos corruptores. Votar em eleições livres é assumir compromisso com a própria consciência.
- 7º Repelir a ação dos cabos eleitorais que, a troco de dinheiro e outras recompensas, agem como agentes comerciais intermediários, fazendo do voto alheio uma mercadoria lucrativa e relegando o eleitor ingênuo à condição de explorado.
- 8º Desprezar qualquer tipo de propaganda eleitoral que atente contra a lei e a propriedade pública e privada, pois candidato que não respeita a lei não pode merecer o respeito e muito menos a confiança de eleitor que pretende valorizar seu voto.
- 9º Nunca esquecer que o voto consciente é que contribui para fortalecer o verdadeiro poder democrático, que é o poder do povo, representado no governo e nos legislativos pelos cidadãos que são eleitos em eleições livres e soberanas.
- 10º Defender, seja onde for, a valorização do voto, mediante reconhecimento de que todos nós, que possuímos Título de Eleitor, somos responsáveis pelos atos daqueles que elegemos e podemos ser responsabilizados pela democracia que temos.
 

Fonte: Movimento Nacional Pela Valorização do Voto (www.monav.com.br).

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