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Prazo para regularizar Título Eleitoral termina hoje

Cartório responsável pelo atendimento da população em Flores da Cunha e Nova Pádua tem horário especial de funcionamento: das 12h às 19h

Termina hoje, dia 9 de maio, o prazo para eleitores regularizarem o Título e para adolescentes encaminharem a confecção da primeira via do documento. Em Flores da Cunha, o Cartório Eleitoral da 68ª Zona funcionará do meio-dia até as 19h.

Também podem ser solicitadas inscrição eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, ou ainda pagamento de multas pendentes. A segunda via do Título poderá ser solicitada até 10 dias antes das eleições (ou seja, até 27 de setembro).

Para obtenção da primeira via, revisão e transferência, os eleitores devem apresentar documento oficial com foto ou Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de no mínimo três meses de residência no município. Homens que completaram 18 anos e estiverem fazendo o documento pela primeira vez, é preciso apresentar também o comprovante de alistamento militar ou Certificado de Reservista.

Os menores que completam 16 anos até o dia 7 de outubro também poderão se inscrever para votar nas eleições deste ano. Até o final de abril havia 22.684 eleitores aptos a votar em Flores da Cunha e 2.169 em Nova Pádua.

O Cartório fica na Rua Borges de Medeiros, 2.099, sala 11, em frente ao Fórum. Mais informações pelo e-mail zona68@tre-rs.jus.br ou pelo telefone (54) 3292.2797.

Importância do documento
O cancelamento do Título ocorre quando o eleitor não vota ou justifica durante três eleições seguidas ou alternadas ou, ainda, quando há revisão do eleitorado no município de origem do eleitor e este não comparece para comprovar seu endereço.

O eleitor que tiver o Título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse; não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza; fica proibido de participar de concorrências públicas no país; e também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, entre outras proibições.

 - Nelson Júnior, TSE/Divulgação
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