Defensoria Pública questiona aplicação de 254 mil multas pelo sistema “free flow”
Além do volume de multas, também é apontada falta de clareza nas informações aos motoristas sobre o pagamento em aberto e suas penalidades
Desde o começo deste ano, 254 mil multas foram aplicadas aos motoristas que passaram pelos pórticos do sistema “Free Flow”. Diante deste número considerado elevado, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC). O objetivo é averiguar essa situação que envolve o sistema nas rodovias estaduais: ERS-240, ERS-122 e ERS-446. Todos os pórticos são administradas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Entre estes equipamentos investigados, está o pórtico Free Flow entre Flores da Cunha e Antônio Prado, na ERS-122.
O “Free Flow” é um método de cobrança de pedágios em rodovias sem a necessidade de praças físicas. Os pórticos possuem equipamentos e sensores que registram a data, a hora e as características do veículo para a cobrança. Para justificar a investigação, o defensor público Felpe Kirchner cita que há indícios de ausência da garantia da devida transparência e publicidade e de um sistema adequado para notificações das multas.
Conforme o Kirchner, a evasão de pedágio é equiparada a infração grave caso o pagamento não seja feito em até 15 dias após a identificação do veículo. O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) já está disponível para notificar os usuários sobre a passagem pelo pedágio, o valor devido e eventual infração, mesmo em atraso. Porém, o defensor público afirma que há visíveis falhas na divulgação e transparência do sistema “free flow” e a recusa da concessionária em utilizar o SNE, o que dificulta a comunicação com os usuários.
Como a gestão das rodovias concedidas permanece sob responsabilidade do Estado e que há iniciativas legislativas para alterar o Código de Trânsito Brasileiro, suspendendo os efeitos das multas até que seja garantido um processo regular de notificação, a instituição visa coletar e analisar evidências e documentos para subsidiar a apuração dos danos coletivos e a adoção de medidas corretivas.
No documento, considerando o volume significativo de multas aplicadas desde a implementação do “free flow” e a falta de clareza nas informações aos motoristas sobre o pagamento em aberto e suas penalidades, a DPE/RS encaminhou ofício para o governo do Estado, a concessionária, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), SENATRAN e SERPRO com prazo de resposta em 15 dias úteis questionando:
- a metodologia adotada pela concessionária para notificar os motoristas sobre o pagamento devido após a passagem pelos pórticos de leitura;
- ações adotadas para divulgar o funcionamento do sistema "free flow" e os prazos para pagamento;
- utilização de sistema próprio de notificação sobre a imposição de multas e quantitativos;
- informações sobre pagamentos em aberto e multas.
Kirchner salienta que a proteção dos direitos dos consumidores requer uma atuação rigorosa dos órgãos de defesa do consumidor para investigar e remediar as práticas abusivas e garantir normas de transparência e justiça, além de oferecer mecanismos adequados de prevenção e suporte para grupos vulneráveis e hipervulneráveis.
*Com informações Ascom DPE/RS
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