Crime de trânsito de 2003 será julgado nesta quinta-feira
Motorista envolvido em acidente que vitimou duas irmãs em Flores da Cunha sentará no banco dos réus acusado de duplo homicídio
Nove anos depois de um dos acidentes mais violentos da década passada ocorrer no perímetro urbano de Flores da Cunha, o motorista que causou a colisão de um caminhão contra um carro em que estavam as irmãs Claudete Correa de Souza, 24 anos, e Rosanea Correa de Souza, 26 anos, sentará no banco dos réus nesta quinta-feira, dia 18 de outubro.
Franciel Brambatti, 27 anos, foi denunciado com base no artigo 121 do Código Penal por duplo homicídio de trânsito. O júri havia sido marcado para o dia 21 de agosto, porém, foi transferido a pedido da defesa, que apresentou como justificativa a ausência de uma testemunha que se recuperava de uma cirurgia cardíaca. O julgamento será realizado no salão de Júri do Fórum (Rua Borges de Medeiros, 2.170, no Centro), a partir das 9h.
O acidente envolvendo o caminhão Scania placas IHY-7307, conduzido por Brambatti, e o Corsa placas IKK-5142, dirigido por Claudete, ocorreu na noite de 28 de setembro de 2003 no loteamento Parque dos Pinheiros. Conforme apurou a polícia, o caminhão seguia pela Rua Aldo Santini, sentido Leste-Oeste, e o carro trafegava em sentido oposto, quando no cruzamento com a Rua João Batista Zilli houve a colisão. Com o impacto, o Corsa foi prensado contra uma rocha, ficando totalmente destruído.
As irmãs, que residiam a 300 metros do local do acidente, morreram antes de receberem socorro. O motorista do caminhão chegou a ser preso em flagrante e ganhou liberdade quatro dias depois. Conforme a denúncia, ele não tinha habilitação para conduzir veículos pesados – sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) era categoria B, provisória para dirigir automóveis. O caminhão havia sido emprestado por um tio de Brambatti.
A sessão será presidida pela juíza Tânia Cristina Dresch Buttinger e terá na acusação o promotor de Justiça Stéfano Lobato Kaltbach, além do advogado Octávio Coelho Dozza, que atuará como assistente de acusação, representando a mãe das vítimas, Aldorema Correa de Souza. Na defesa atuará o advogado Airton Barbosa de Almeida. Se condenado o réu poderá pegar uma pena que varia de seis a 20 anos de reclusão, podendo ser aumentada em 1/6 até a metade pelo fato de serem
duas vítimas.
Franciel Brambatti, 27 anos, foi denunciado com base no artigo 121 do Código Penal por duplo homicídio de trânsito. O júri havia sido marcado para o dia 21 de agosto, porém, foi transferido a pedido da defesa, que apresentou como justificativa a ausência de uma testemunha que se recuperava de uma cirurgia cardíaca. O julgamento será realizado no salão de Júri do Fórum (Rua Borges de Medeiros, 2.170, no Centro), a partir das 9h.
O acidente envolvendo o caminhão Scania placas IHY-7307, conduzido por Brambatti, e o Corsa placas IKK-5142, dirigido por Claudete, ocorreu na noite de 28 de setembro de 2003 no loteamento Parque dos Pinheiros. Conforme apurou a polícia, o caminhão seguia pela Rua Aldo Santini, sentido Leste-Oeste, e o carro trafegava em sentido oposto, quando no cruzamento com a Rua João Batista Zilli houve a colisão. Com o impacto, o Corsa foi prensado contra uma rocha, ficando totalmente destruído.
As irmãs, que residiam a 300 metros do local do acidente, morreram antes de receberem socorro. O motorista do caminhão chegou a ser preso em flagrante e ganhou liberdade quatro dias depois. Conforme a denúncia, ele não tinha habilitação para conduzir veículos pesados – sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) era categoria B, provisória para dirigir automóveis. O caminhão havia sido emprestado por um tio de Brambatti.
A sessão será presidida pela juíza Tânia Cristina Dresch Buttinger e terá na acusação o promotor de Justiça Stéfano Lobato Kaltbach, além do advogado Octávio Coelho Dozza, que atuará como assistente de acusação, representando a mãe das vítimas, Aldorema Correa de Souza. Na defesa atuará o advogado Airton Barbosa de Almeida. Se condenado o réu poderá pegar uma pena que varia de seis a 20 anos de reclusão, podendo ser aumentada em 1/6 até a metade pelo fato de serem
duas vítimas.
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