Brigada Militar solicita apoio da população
Decreto municipal estabeleceu toque de recolher das 21h às 6h
A Brigada Militar (BM), atendendo ao decreto executivo de calamidade pública em Flores da Cunha para combater a pandemia de coronavírus e que determinou toque de recolher das 21h às 6h, solicita a população apoio e compreensão para cumprimento da determinação. “É importante neste momento crítico que a população haja com bom senso e auxilie as autoridades nesse trabalho de prevenção e controle da disseminação do vírus. A Brigada Militar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, está trabalhando na conscientização, orientação e fiscalização do cumprimento das normas e se necessário impondo penalização aos infratores”, pontuou o capitão da BM, Daniel Tonatto.
Na manhã deste sábado, dia 21, o prefeito Lídio Scortegagna decretou estado de calamidade pública pelo período de 15 dias. As novas medidas e ações já estão valendo e implicam em diversas restrições. O documento também instituiu o toque de recolher em todo o município, a partir das 21h, vigorando até às 6h do dia seguinte. O descumprimento fica passível de punição incluindo uma multa de R$ 1.000.
Ficam suspensas as atividades em indústrias, construção civil, estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, de serviços, centros comerciais, galerias, agências bancárias, cooperativas de crédito, lotéricas e correspondentes bancários, serviços notariais e registrais em funcionamento no Município de Flores da Cunha, bem como proibidas novas hospedagens em hotéis, motéis, pousadas e campings, podendo os clientes que já estão hospedados, permanecerem até a data de seus checkout.
As atividades nas indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde, serão permitidas, evitando o desabastecimento e devendo adotar o escalonamento da mão-de-obra necessária, a fim de evitar aglomerações. Os terminais de auto atendimento das agências bancárias, poderão operar desde que não haja aglomeração de pessoas no local, bem como seja realizada a higienização periódica nos equipamentos.
O transporte coletivo urbano municipal e de fretamento de passageiros deverá operar com 50% da capacidade de passageiros sentados de cada veículo; com as janelas e alçapões de teto abertos, devendo ser realizada a higienização das superfícies de contato ao final de cada viagem com álcool líquido 70%.
A suspensão a que se refere ao decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I - farmácias;
II - supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, que poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 8 h e as 20 h, sendo que o funcionamento deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantes, como forma de controle da aglomeração de pessoas;
III – agropecuárias e clínicas veterinárias, prestarão atendimento em regime de plantão, para venda de insumos, rações, medicamentos e atendendimento de urgência/emergência;
IV - lavanderias;
V - distribuidores de gás;
VI - lojas de venda de água mineral;
VII - padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
VIII - restaurantes e lanchonetes somente poderão atender pelo sistema de teleentrega;
IX - postos de combustíveis, poderão funcionar no período compreendido entre as 8h e às 18 h, de segunda-feira a sábado, sendo vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das lojas de conveniência;
X - distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
XI - serviços de telecomunicações e de processamento de dados;
XII - clínicas de atendimento de serviços de saúde, serviços laboratoriais, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares, comércio de produtos, equipamentos e utensílios para a saúde, higiene e assepsia.
XIII – serviços de manutenção veicular, sob regime de plantão e exclusivamente para veículos envolvidos na execução de atividades essenciais.
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