Decreto estadual estipula novas regras para o uso de máscara infantil
A partir dos 12 anos, o uso de máscara continua obrigatório
Crianças de 6 a 11 anos passam a ter o uso de máscara recomendado a partir do Decreto n° 56403, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (26/2). A utilização do item de proteção deve ser supervisionada pelos pais ou por um adulto responsável. A partir dos 12 anos, o uso da máscara é obrigatório pelos protocolos estabelecidos no Sistema 3As de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul.
Com a nova regra, a prefeitura de Flores da Cunha divulgou uma nota informativa que estabelece o uso de máscara como recomendação para as crianças entre 6 e 11 anos e obrigatoriedade para aquelas acima de 12 anos de idade.
Menores de 2 anos: não recomendado
Menores de 6 anos: uso desaconselhado
Entre 6 e 11 anos: uso recomendado (não obrigatório)
12 anos ou mais: uso obrigatório
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