Política

Entenda o caso em que o ex-presidente Lula foi condenado

Julgamento em segunda instância ocorre em Porto Alegre nesta quarta-feira, dia 24 de janeiro; acompanhe ao vivo

Nesta quarta-feira, dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, analisa o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro, que o condenou a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo do apartamento triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida em 2017, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) porque seriam os verdadeiros dos donos do imóvel.

De acordo com a denúncia, as reformas feitas no imóvel pela construtora OAS, como a instalação de um elevador privativo, eram parte de pagamento de propina da empreiteira a Lula por supostamente ter a favorecido em contratos com a Petrobras. Para o MPF, as reformas eram destinadas a “um cliente específico”, no caso Lula. A acusação sustenta que foram destinados a Lula R$ 3,7 milhões na aquisição e reforma do triplex no Guarujá, sem que o ex-presidente pagasse a diferença pelo apartamento, de melhor qualidade, do imóvel que ele e a esposa pretendiam comprar no prédio. Desse valor, uma parte teria sido utilizada para o armazenamento, entre 2011 e 2016, de presentes que Lula recebeu durante os mandatos como presidente. Na ocasião da denúncia, os advogados de Lula afirmaram que "o MPF elegeu Lula como maestro de uma organização criminosa, mas esqueceu do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados”.

Condenação

Em 12 de julho de 2017, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Lula pelo recebimento de vantagem indevida da construtora OAS e pela ocultação da titularidade do imóvel. A pena aplicada foi de nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na sentença, Moro argumentou que, por ocupar cargo de presidente da República na época dos fatos, a "culpabilidade é elevada". Na mesma decisão, Moro absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial alegando "falta de prova suficiente da materialidade".

Em um dos trechos da sentença, Moro cita reportagem publicada em 2010 que já afirmava que o apartamento pertencia ao casal, cuja entrega estava atrasada. Segundo o juiz, a reportagem comprova que a posse do imóvel já era atestada anos antes de haver "qualquer investigação" ou "sequer intenção" de se mover um processo contra Lula. O juiz federal também determinou bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente para reparar os danos à Petrobras, como imóveis, carros, R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência. Em dezembro passado, cerca de R$ 64 mil foram desbloqueados por Moro por serem destinados à aposentadoria.

A defesa de Lula argumentou que ele "nunca teve" a propriedade do imóvel e era visto como um "potencial cliente", tendo as despesas da reforma sido incluídas nos custos do empreendimento. Embora o apartamento tivesse sido oferecido novamente a ele em 2014, após as melhorias, os advogados sustentam que não houve interesse na aquisição e, "portanto, não houve a compra". O ex-presidente, ainda de acordo com a defesa, não tinha "domínio" sobre os fatos delitivos que ocorreram na Petrobras e o financiamento da OAS na armazenagem dos bens ocorreu de forma lícita. “A sentença é meramente especulativa, ela despreza as provas da inocência e dá valor a um depoimento prestado pelo senhor Léo Pinheiro (dono da OAS) na condição de delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade e com manifesta intenção de destravar um acordo de colaboração premiada”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins. Para defesa, Moro agiu de maneira parcial e a OAS é real dona do triplex. 

Com a condenação, a defesa apelou ao TRF4, em Porto Alegre, segunda instância da Justiça, para tentar reverter a decisão de Moro, juiz de primeira instância. O MPF também apresentou apelação ao TRF4 para pedir o aumento da pena e do valor de reparação, alegando que Lula deveria ter respondido separadamente a cada acusação de corrupção.

Jornalistas da Inglaterra, Estados Unidos, China, Japão, Coreia, Alemanha, França, Espanha, Dinamarca, Catar e Argentina estão no TRF4 para acompanhar o julgamento. São 43 correspondentes estrangeiros e cerca de 250 profissionais de imprensa do Brasil que estarão nas áreas destinadas à cobertura jornalística. A sessão é transmitida ao vivo pelo canal do TRF4 no YouTube e pelo aplicativo Periscope, nos links youtube.com/TRF4oficial e pscp.tv/TRF4_oficial.

Como ocorre o julgamento

Na sessão, os procuradores e advogados de defesa irão se manifestar, e os três desembargadores irão proferir os votos. A sessão foi aberta pelo presidente da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen, às 8h30min. Em seguida, foi lido o parecer do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Na sequência, o Ministério Público Federal teve 30 minutos para se manifestar. Depois do MPF, foi a vez dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para o defensor de cada réu. Além de Lula, o processo tem mais seis réus: três executivos da OAS; o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho; o ex-diretor da Área Internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros; e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto. A estimativa do tribunal é de que essa fase dure cerca de duas horas.

Após a manifestação dos advogados, o relator lê o voto. Depois, o revisor, Leandro Paulsen, profere o voto. Em seguida, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus lê seu voto. Os magistrados não têm tempo pré-determinado para se manifestarem. Lidos os votos, o presidente da Turma proclama o resultado. O processo não será encerrado, pois ainda há possibilidades de recursos. 

Na análise do recurso, os desembargadores podem seguir três linhas de decisão: confirmar a sentença de Moro e condenar o ex-presidente; acolher o recurso da defesa e absolver o réu; ou pedir vista para ter mais tempo para avaliar o processo. No caso de condenação, a defesa pode recorrer por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes. Os primeiros são usados para pedir esclarecimentos sobre algum trecho da decisão. Já os embargos infringentes são protocolados quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por exemplo, se o ex-presidente for condenado por 2 a 1, os advogados podem pedir que prevaleça o voto favorável. Esse tipo de recurso também pode ser usado quando a decisão é unânime, placar de 3 a 0 pela condeação, mas há desacordo em relação às penas.

Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF, formada pelas 7ª e 8ª Turmas especializadas em Direito Penal, que somam seis desembargadores, e presidida pela vice-presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Labarrère. Se os recursos ao TRF forem negados, a defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário.

“Essas apelações são interpostas depois de apresentados todos os recursos na segunda instância e se todos forem negados. Os dois tipos de recurso – extraordinário e especial – são analisados, primeiramente, pelo presidente do TRF4 quanto ao juízo de admissibilidade. Admitidos, eles são encaminhados para as respectivas cortes: se extraordinário para o STF ou se especial para o STJ”, explica a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.

No caso de absolvição, o MPF também pode recorrer ao STJ. E, nesse caso, se houver nova absolvição, o caso pode parar no STF. Há ainda possibilidade de qualquer desembargador apresentar pedido de vista. Se isso acontecer, não há prazo para a retomada do julgamento. Não há possibilidade de o ex-presidente ser preso após o julgamento. Lula só poderia ser preso após esgotados todos os recursos no TRF4.

Se condenado, uma eventual candidatura de Lula à presidência, na eleição de outubro, pode ser barrada com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. No entanto, há uma brecha na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o registro da candidatura. "Se condenado, ele ainda poderia recorrer e enquanto houver espaço para que a condenação seja revertida, ele poderia tentar a suspensão da inegebilidade. Ele poderia ainda conseguir uma decisão liminar (provisória) e participar do pleito. E, mesmo sem liminar, Lula poderia conseguir registrar a candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral, em 15 de agosto, se não for preso. Nesse caso, o registro estaria sub judice”, afirma a advogada Carolina Clève.

Com informações da Agência Brasil.

 - TRF4/Divulgação
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