Eleições municipais serão em 15 de novembro
Confira como fica o novo calendário.
O Congresso promulgou quinta-feira, dia 2, a Emenda à Constituição que altera as datas das eleições municipais neste ano, por causa da pandemia do novo coronavírus. O novo calendário eleitoral, aprovado pela Câmara e Senado, tem as seguintes datas:
11 de agosto: a partir desta data, vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
31 de agosto a 16 de setembro: período para realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
26 de setembro: prazo para que partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Nesta data também tem início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. A partir desta data, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborarem plano de mídia
27 de outubro: partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados
15 de novembro: eleições municipais em primeiro turno
29 de novembro: segundo turno das eleições
15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições
27 de dezembro: último prazo para realização de eleições para municípios mais afetados pela pandemia
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