Eleições 2016: 26,9 mil vão às urnas em Flores da Cunha e Nova Pádua
Eleições municipais ocorrem neste domingo, dia 2 de outubro, em todo o país. População deve comparecer aos locais de votação das 8h às 17h
Neste domingo, dia 2 de outubro, é dia de eleições municipais. A população apta deve se deslocar aos locais de votação para votar para prefeito e vereador. Em todo o país são mais de 144 milhões de pessoas habilitadas; no Rio Grande do Sul, são 8,3 milhões; e, em Flores da Cunha e Nova Pádua, 26.957 eleitores estão convocados a comparecerem às urnas – são 24.674 votantes florenses e 2.283 paduenses (confira nesta e nas próximas páginas detalhes do pleito, perfis e números dos candidatos e um passo-a-passo de como votar).
Segundo o chefe do Cartório Eleitoral da 68ª Zona, que abrange Flores da Cunha e Nova Pádua, Gelson Molardi, ao todo são 77 seções eleitorais distribuídas em 27 locais de votação (confira na página ao lado os endereços). Para este pleito serão utilizadas 74 urnas eletrônicas em Flores e seis em Nova Pádua, e outras 15 ficarão de reserva em caso de problemas. Em Flores são três novos locais de votação (escolas Horácio Borghetti e Targa e Clube Independente) e três novas seções (salões dos bairros Aparecida e São José e da localidade de São Gotardo).
Em Nova Pádua, por decisão do juiz eleitoral, todas as seções foram reunidas no salão paroquial e na Escola Estadual Luiz Gelain. Em solo paduense a votação será feita somente com urnas biométricas, ou seja, aquelas em que a identificação do eleitor é feita por meio de impressões digitais – o cadastramento da população aconteceu na metade de 2013. Em Flores da Cunha o processo biométrico estará disponível para 14.414 eleitores.
Justificativa
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos. O eleitor que no dia da eleição estiver fora do seu domicílio deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer seção eleitoral. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos Cartórios Eleitorais, na internet (www.tre-rs.jus.br), e, no dia do pleito, nos locais de votação. Lembrando que para justificar o voto no dia da eleição o cidadão deverá informar o número do Título de Eleitor.
Quem não votar ou justificar terá prazo de 60 dias para apresentar no Cartório Eleitoral a justificativa. Quem estiver fora do país terá 30 dias para apresentar a justificativa. O eleitor que não votar e não apresentar justificativa válida deve se dirigir ao Cartório Eleitoral e solicitar a sua regularização no cadastro eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 referente a cada eleição que deixou de votar. Quem não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência ou não quitar a multa poderá ser excluído do cadastro de eleitores.
Plantão no Cartório Eleitoral
– Neste sábado, dia 1º de outubro, a partir das 7h, inicia a entrega das urnas eletrônicas nos locais de votação. O atendimento no Cartório vai até as 19h.
– No domingo o atendimento será das 6h30min até o encerramento da eleição.
– O Cartório da 68ª Zona Eleitoral fica na Rua Borges de Medeiros, 2.099, sala 11 (em frente ao Fórum), no Centro de Flores da Cunha.
– Telefones: (54) 3292.2797 – 3292.5279 – (54) 9633.2925 (plantão).
Informações gerais
– A preferência para votar no dia 2 de outubro é para eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes.
– Analfabetos podem usar instrumentos que o auxiliem a votar, mas não serão fornecidos pela Justiça Eleitoral.
– Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por pessoas de sua confiança (familiares ou cuidadores) para entrar com ele na cabine ou até votar por ele, mas a pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou partido político.
– Crianças também podem acompanhar o eleitor na cabine de votação, mas não podem digitar os números na urna eletrônica.
– O uso de telefones celulares, smartphones e qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto na cabine de votação são proibidos aos eleitores.
Documentos para votar
– Conforme a legislação eleitoral, independente se o eleitor atualizou ou não sua identificação biométrica, deve apresentar um documento oficial com foto como Carteira de Identidade, Passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação. Certidões de Nascimento ou Casamento não serão aceitas.
– Como votar:
1º O eleitor apresenta um documento com foto.
2º O mesário confere o nome, a foto, o nome da mãe e o número sequencial no caderno de votação.
3º O mesário dita o número do Título Eleitoral ao presidente.
– O eleitor que não fez a biometria assina o caderno de votação.
– O eleitor com biometria não assina o caderno de votação, pois aguardará o reconhecimento biométrico que substitui a assinatura.
– Eleitor com biometria não reconhecido após quatro tentativas será liberado pelo mesário para votar digitando o ano de nascimento e após assinatura no caderno de votação.
Propaganda eleitoral no domingo
– Mesários não podem fazer ou ter nenhum tipo de propaganda eleitoral.
– Aos fiscais dos partidos é permitido apenas crachá de identificação com nome e identificação do partido ou da coligação.
– Ao eleitor, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
– Qualquer outra forma de propaganda e/ou divulgação de candidatos, partidos ou coligação é considerado crime eleitoral.
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