Política

Chegou a hora de escolher

26 mil eleitores vão às urnas em Flores da Cunha e Nova Pádua neste domingo, dia 15. População deve comparecer aos locais de votação das 7h às 17h

Neste domingo, dia 15 de novembro, é hora de decidir quem estará à frente do Executivo pelos próximos quatro anos. A população apta deve se deslocar aos locais de votação para votar para vereador e prefeito. O cidadão, primeiramente, deverá escolher o candidato a vereador e, em seguida, votar para prefeito. 
Com o objetivo de evitar aglomerações, o Tribunal Superior Eleitoral ampliou o horário de votação, que será das 7h às 17h. Também foi estabelecido horário preferencial, das 7h às 10h, para eleitores com mais de 60 anos de idade. 
Flores da Cunha terá 27 locais para votação em 2020 com 77 seções. Estão aptos a votar no pleito de 2020 23.765 eleitores. Já em Nova Pádua, são 2.350 eleitores que votarão em dois locais que terão, ao todo, sete seções. 
Devido à pandemia da Covid-19 e para garantir agilidade, a biometria não será utilizada nestas eleições. Também, na votação, o eleitor não entregará mais o documento ao mesário, apenas apresentará para ele. A expectativa é que cada eleitor leve a sua caneta para o preenchimento do caderno de votação. 

Justificativa:

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos dos 5.568 municípios que escolherão prefeitos e vereadores nas Eleições Municipais de 2020 são obrigados a votar domingo, dia 15, e dia 29 (segundo turno, se houver). Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, nesse caso, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição.
Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.
Só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

Informações gerais

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Não poderá votar nas eleições o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral até 6 de maio – data limite para o alistamento eleitoral – visando a participação no pleito deste ano, cujo primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro.
Também não pode votar aquele cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título eleitoral correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.
Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título cancelado (por não ter votado em três eleições consecutivas, nem ter apresentado justificativa de ausência e, tampouco, pago a multa devida pela irregularidade). Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma eleição isolada.
Por fim, não poderá votar o cidadão que se encontre com os direitos políticos suspensos.

O que levar: título de eleitor, documento com foto e uma caneta.

Como votar: Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos: primeiro vereador – cinco dígitos – e depois prefeito – dois dígitos. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”.

Urnas foram conferidas por representantes dos partidos.  - Gabriela Fiorio
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