Prefeitura de Nova Pádua alinha protocolos da Covid-19 e publica novo decreto
O prefeito Danrlei Pilatti reforçou a necessidade da comunidade seguir adotando os cuidados básicos
Na quinta-feira, dia 12, a prefeitura de Nova Pádua publicou o Decreto Municipal nº 1.419 com algumas flexibilizações de prevenção e combate ao coronavírus, alinhando os protocolos sanitários aos recentemente anunciados pelo governo do Estado e aprovados pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne).
O prefeito Danrlei Pilatti reforçou a necessidade da comunidade paduense seguir adotando os cuidados básicos, mas obrigatórios, como uso de máscara, manutenção do distanciamento, evitar aglomerações e higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel. “O apelo é para que todos já contemplados nas faixas etárias façam a imunização o mais rápido possível, tanto a primeira quanto a segunda dose, para prevenir a circulação da variante Delta”, frisou Pilatti.
Confira as principais mudanças:
Educação:
- Definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que mantida a ventilação cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado.
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, etc:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 70% das mesas ou similares;
- Apenas clientes sentados e em grupos de até oito pessoas;
- Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
- Operação de sistema de buffet com instalação de protetor salivar, sistema self service, com utilização de luvas, lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Missas e serviços religiosos:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.
Serviços de higiene pessoal e beleza:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil com distanciamento mínimo, janelas abertas e uso de máscara.
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares);
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Atividades Físicas
- Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;
- Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, incluindo os vestiários e áreas pré e pós atividades.
Hotéis e alojamentos:
- Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: o ComSeloTurismoResponsável: 75% habitações o SemSeloTurismoResponsável: 60% habitações
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: o Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação
- Autorizada a abertura das demais áreas comuns e de lazer (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), com ocupação de 1 pessoa para cada 4m².
Para conferir o Decreto Municipal nº 1.419, de 12 de agosto de 2021, na sua integra, clique no link https://www.novapadua.rs.gov.br/portal.php?pagina=secao&id=1
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