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Uso de faróis durante o dia é obrigatório a partir de hoje em todas as estradas do país

O motorista que for flagrado conduzindo um veículo sem os faróis acesos pode ser multado em R$ 85,13, somando 4 pontos (infração média) na Carteira Nacional de Habilitação

Entra em vigor hoje, dia 8 de julho, a obrigatoriedade do uso de faróis também durante o dia nas estradas. A medida está prevista na Lei 13.290/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas. A obrigatoriedade vale inclusive para trechos urbanos de rodovias.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. O uso do farol nas estradas contribui para a visualização do veículo a uma distância maior, aumentando o tempo de reação e o tempo de frenagem dos demais veículos em uma possível colisão. “Estamos convencidos de que a medida vai influenciar positivamente na redução da acidentalidade, já que se baseia em uma das regras de ouro da segurança no trânsito: ver e ser visto”, avalia o diretor-geral do Detran-RS, Ildo Mário Szinvelski.

O condutor que for flagrado dirigindo com os faróis apagados nas rodovias será autuado pelo artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é média e prevê penalidade de multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. 

Segundo definições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a luz de posição dianteira é a utilizada para indicar a presença e a largura do veículo, quando visto frontalmente. A luz baixa, que deve ser usada nas rodovias a partir de hoje, é um farol utilizado para iluminar a via, à frente do veículo, sem causar ofuscamento ou desconforto aos motoristas que se aproximam em sentido contrário e nem a outros usuários. Já a luz alta é o facho destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo, com exigência para as vias não iluminadas, sendo proibida de ser acionada ao cruzar ou ao seguir outros veículos.

Novos valores
Em 1º de novembro, a multa será alterada e passará a R$ 130,16. Os valores das multas foram modificados pela Lei 13.281/2016, que fez uma série de alterações no CTB.  As multas leves tiveram reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas, de 53%. A multa leve passa de R$ 53,20 a R$ 88,38; a média de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Com fator multiplicador de três, a multa gravíssima passa de R$ 574,62 para R$ 880,41; com fator cinco, passa de R$ 957,70 para R$ 1.467,35; e com fator 10, passa de R$ 1.915,40 a R$ 2.932,30.

 

Faróis acesos são obrigatórios a partir de hoje. - Antonio Coloda/Arquivo O Florense
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