Tribunal de Contas aponta irregularidades em Flores da Cunha
Auditoria apontou a terceirização irregular dos serviços de médico clínico-geral e o sobrepreço dos valores em relação ao mercado
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu uma medida cautelar, determinando a revisão da Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 52/2019 de Flores da Cunha. O projeto refere-se a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de médico clínico-geral para a atuação nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou na Estratégia de Saúde da Família (ESFs), de segunda a sexta-feira e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.
Após solicitar ao gestor municipal, Lídio Scortegagna, uma manifestação prévia a respeito do tema, o conselheiro-relator do processo, Marco Peixoto, acolheu as inconformidades destacadas pela área técnica do TCE-RS. A auditoria apontou a terceirização irregular dos serviços de médico clínico-geral, a ilegal aglutinação de serviços em um único lote, a ausência de documento comprobatório da qualificação técnica da licitante vencedora e o sobrepreço dos valores estimados e dos valores homologados/registrados em relação aos preços de mercado.
Na decisão, Marco Peixoto determinou ao prefeito que revise a Ata de Registro de Preços, com a redução dos valores negociados e a devida compensação das importâncias já pagas, considerando-se, no mínimo, o montante apurado de R$ 279,4 mil. O prefeito tem o prazo de 30 dias para manifestar-se sobre a decisão e apresentar suas razões.
Conforme o prefeito Lídio Scortegagna, essa contratação foi tomada pela falta de profissionais. “Nos anos de 2017, 2018 e 2019 realizamos três concursos públicos. Nomeamos muitos profissionais, mas boa parte é recém-formado. Eles assumem o cargo, mas buscam fazer sua residência, então o tempo que eles permanecem é muito curto e logo pedem exoneração”, explica o prefeito. Outro ponto que agravou a situação foi o encerramento do Programa Mais Médicos. “Dadas as desistências, começamos o processo de um novo concurso e, paralelo a isso, foi aprovada uma lei para contratação de médicos em caráter extraordinário, pois o concurso demora em torno de 90 dias”, diz Lídio.
Por meio de um processo licitatório, a única empresa apta apresentou-se com um valor de R$ 230/hora. “A saúde não pode esperar e era necessário contratar. Quando o TCE viu o valor, recomendou uma medida acautelatória. Mas este contrato já foi encerrado, pois já iniciamos o chamamento dos médicos que passaram no último concurso”, aponta. Conforme o prefeito, no último concurso – homologado em junho – passaram 12 profissionais para cinco vagas, os quais foram nomeados até o nono candidato. Os dados apontam que no primeiro concurso, em 2017, 18 candidatos estavam aptos e apenas cinco assumiram. No segundo concurso, também em 2017, 25 candidatos estavam aptos e apenas três assumiram. Já em 2018, foram 13 candidatos e dois assumiram.
A prefeitura está realizando as verificações do contrato e encaminhará uma reposta ao TCE. “É normal o Tribunal de Contas tomar essas medidas e vamos dar as devidas explicações”, finaliza Lídio.
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