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Som automotivo: um problema antigo

Brigada Militar apreendeu 44 conjuntos de equipamentos entre 2020 e 2021

São duas salas cheias de equipamentos. Rádios, baterias, alto-falantes. De 2020 até 15 de março de 2021, a BM apreendeu 44 conjuntos de equipamentos de som automotivo. “O som automotivo continua a mesma demanda, mesmo com a pandemia”, relata o capitão da Brigada Militar, Daniel Tonatto. Neste ano, já foram detidas 15 pessoas por perturbação do trabalho, sossego alheio ou perturbação da tranquilidade; apreendidos 13 veículos por perturbação do sossego; e 13 conjuntos de som automotivo – dados até 15 de março. 
“A Brigada Militar tem atendido diversas demandas por perturbação de sossego público, tanto na área pública, nas vias públicas, praças, interior, bem como, muitas vezes, em residências, alguns problemas pontuais com perturbação do sossego, quando o vizinho solicita a presença da Brigada Militar”, relata Tonatto, que enfatiza que a BM está atuando bem forte nesta questão, como também na dispersão de aglomerações. De 1º de janeiro a 15 de março, 74 pessoas foram detidas pela BM por se aglomerarem. 
“Todas as semanas fazemos apreensões. Acredito que a pandemia incentiva alguns a fazer esse tipo de diversão, de forma um pouco mais retirada, mais reservada, mas acaba acontecendo. Então nós estamos atuando e fazendo várias apreensões”, informa o capitão. O indivíduo que é flagrado com som alto perturbando, é lavrado um auto de infração de trânsito pela BM, apreendido o som do veículo, os equipamentos e, inclusive, é lavrado o auto de lavratura do TC (Termo Circunstanciado) onde a parte se compromete a comparecer no juizado. 
A ação que inicia na Brigada Militar é concluída no Ministério Público. O promotor de Justiça Stéfano Lobato Kaltbach enfatiza que essa situação é recorrente no município. “É uma situação que não é tão recente. Eu acredito que há mais de 15 anos saiu uma instrução conjunta por parte do Ministério Público, das promotorias de Flores da Cunha, juntamente com Antônio Prado e São Marcos, através de seus promotores titulares na ocasião, onde foi exposto do entendimento em que, se tratando de uma perturbação sonora, de uma contraversão penal prevista no artigo 42 da Lei de Contraversões Penais, que era possível a apreensão dos equipamentos sonoros, bem como das fontes de alimentação, isso porque esses objetos constituem em corpo de delito, segundo prevê o nosso código de processo penal”, relata o promotor. 
Em linhas gerais, a Brigada Militar, que é a polícia ostensiva e que faz o trabalho de rua, pode realizar a apreensão dos objetos, e lavrar o ato com um Termo Circunstanciado, “que hoje é um instrumento devidamente aceito e está previsto no nosso andamento jurídico”, informa Kaltbach. Os equipamentos acompanham o processo, como os instrumentos de um crime de homicídio, por exemplo, como faca ou arma de fogo. “Todavia, o nosso depósito junto ao Poder Judiciário, no Fórum, é bastante restrito. É uma sala que não tem uma capacidade muito grande, então esses objetos acabam ficando na Brigada Militar, sob a guarda física da instituição”, relata o promotor. 

A sequência do processo

Quando o Termo Circunstanciado é remetido ao Poder Judiciário, o juiz faz vista do TC ao Ministério Público. “Nós temos que propor, por ser um delito de menor potencial ofensivo, uma pena direta aos autores do fato, aquelas pessoas que praticaram a punição sonora. Como regra, nós propusemos uma multa para a conta de penas alternativas aqui da nossa comarca ou prestação de serviços na nossa comunidade e, conjuntamente com isso, por se tratarem dos objetos de corpo de delito, nós fizemos a proposta de perdimento desses objetos, segundo prevê o artigo 92”, esclarece o promotor.
Assim sendo, o objetivo é retirar do meio social e revertido para a sociedade através de venda, ou da destruição, ou ainda através de doações para entidades públicas ou filantrópicas reverter em dinheiro efetivamente para auxiliar a comunidade, ou então doar para as entidades para que possam fazer uso de alguma forma. “Caso não haja aceitação desta pena, os objetos devem ser encaminhados ao Instituto Geral de Perícia, para que seja feito uma perícia para saber qual é a intensidade, a pressão sonora máxima que eles atingem, para saber se aquilo tem a possibilidade de causar uma perturbação à comunidade. Mas, na maioria das vezes, os autores do fato aceitam a transação penal e concordam com o perdimento do bem. Eles pagam uma multa ou prestam serviços, perdem o bem, e o procedimento é extinto”, relata Kaltbach.

 - Gabriela Fiorio
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