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Senado libera equipamentos agrícolas de emplacamento

Medida Provisória foi aprovada no dia 8 e agora aguarda sanção presidencial

O Senado aprovou no dia 8 o projeto de lei decorrente da Medida Provisória (MP) 673/2015, que isenta de licenciamento e de emplacamento as máquinas agrícolas e os veículos usados para puxar essas máquinas. O texto aprovado também impede a cobrança futura do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outras taxas sobre o maquinário. Esses veículos passarão a ser cadastrados com registro único, sem qualquer cobrança de impostos ou taxas, conforme prevê a proposta que depende de sanção presidencial para vigorar.

A medida é uma antiga reivindicação dos trabalhadores do campo. Segundo o governo, a decisão pode aumentar a eficiência no setor rural, especialmente no processo de mecanização agrícola. Ao representar redução de custos e de procedimentos burocráticos, o governo espera que a medida possa contribuir para o aumento da competitividade do agronegócio. A exigência de registro será apenas para as máquinas agrícolas fabricadas a partir de 2016, evitando custos adicionais e burocracia de exigências, visto que a maioria das máquinas agrícolas não transita em vias públicas.

A senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, lembrou do trabalho realizado desde 2013, quando foi publicada uma resolução que obrigaria o emplacamento de tratores e outras máquinas agrícolas. Na época, foi aprovado um projeto no Congresso Nacional, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e relatado no Senado por Ana Amélia. Porém, a iniciativa foi vetada pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT). Diante disso, a pressão de senadores, deputados e lideranças do setor resultou na prorrogação da resolução, por duas vezes.

A matéria também estende aos operadores de máquinas de construção ou de trator as mesmas regras definidas para a categoria dos motoristas profissionais – como direito a horas-extras, jornada máxima e período de descanso. A Medida Provisória traz ainda mudanças em regras do trânsito. Segundo o texto, dirigir na faixa exclusiva para transporte público coletivo passa de infração leve para gravíssima, com a apreensão do veículo. Igualmente passa a ser considerada infração gravíssima o transporte clandestino de passageiros.


A exigência de registro será apenas para as máquinas agrícolas fabricadas a partir de 2016. - Divulgação
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