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Rigidez na fiscalização durante o rodeio

Se depender das decisões tomadas no encontro, as mais de 40 mil pessoas previstas para visitar o Parque de Rodeios Antônio Dante Oliboni não terão muitos problemas.

Se depender das decisões tomadas no encontro desta quarta-feira, dia 14, as mais de 40 mil pessoas previstas para visitar o Parque de Rodeios Antônio Dante Oliboni até domingo não terão muitos problemas durante a realização do 7º Rodeio Crioulo Nacional de Flores da Cunha. Na reunião, convocada pelo promotor de justiça Stéfano Lobato Kaltbach, ficou acertado que a fiscalização no complexo e aos redores dele será rígida, especialmente com menores, acostumados aos exageros com bebida alcoólica e cigarros.

Na manhã de ontem, organizadores e representantes do Ministério Público (MP), Conselho Tutelar (CT), Brigada Militar (BM) e Polícia Civil (PC) reuniram os responsáveis pela exploração de bares junto ao parque, alertando-os da proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas e cigarros a menores. A fiscalização será feito pelo Conselho Tutelar, no entanto, o controle não se restringe apenas aos menores de idade. De acordo com o promotor, haverá rigoroso controle também aos condutores de veículos que visitam o parque. Durante o evento, a BM realizará blitzes, submetendo os motoristas ao teste do bafômetro, coibindo a combinação perigosa de álcool ao volante. A Patrulha Ambiental (Patram) também manterá uma viatura circulando pela região durante a festa, fiscalizando especialmente as condições de tratamento dos animais que fazem parte do evento.

Penas
Art. 243. Vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Solução conjunta para o evento foi apresentada em encontro. - Na Hora / Antonio Coloda
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