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Regulamentados os direitos dos trabalhadores domésticos

Estimativa do governo federal é de que pelo menos 7 milhões de empregados do país sejam beneficiados com a nova legislação

A presidente da República, Dilma Rousseff (PT), sancionou a regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos. Diferentemente do projeto aprovado em maio pelo Senado, ela impôs dois vetos ao texto original. A sanção ao Projeto de Lei do Senado 224/2013 – Complementar regulamenta a chamada PEC das Domésticas. Regulamentação da jornada de trabalho, de até 8 horas diárias e 44 semanais, pagamento de hora-extra e a possibilidade de dedução de despesas com empregados no Imposto de Renda do empregador são algumas das regras previstas na nova legislação. Pelo menos 7 milhões de empregados domésticos do país deverão ser beneficiados com os direitos conquistados.

O primeiro veto elimina a possibilidade de estender o regime de horas previsto na nova lei – 12 horas trabalhadas por 36 de descanso – para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Para o Executivo, o dispositivo trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e submeteria a um mesmo regime categorias profissionais sujeitas a condições de trabalho distintas.

O outro item vetado retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa. Segundo a presidência, esse inciso é amplo e impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico. Essa possibilidade, diz a mensagem de veto, não seria condizente com as atividades desempenhadas na execução do contrato de trabalho doméstico.


O que muda

Definição e contrato
– O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso prévio na forma que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de experiência poderá ser menor do que 45 dias.
– É proibida a contratação de menor de 18 anos para trabalho doméstico.

Jornada de trabalho
– A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de 1 a 2 horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.

Banco de horas
– O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas-extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas-extras terão de ser remuneradas. As horas-extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

FGTS e INSS
– Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente sobre o salário pago (8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).

Multa em caso de demissão
– A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.

Supersimples Doméstico
– Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Supersimples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser emitido pela internet. O Ministério do Trabalho e Emprego publicará portaria sistematizando seu pagamento.

Viagem
– As horas de trabalho excedidas pelo empregado durante viagem com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da mesma. A remuneração será acrescida em 25% e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

Férias e benefícios
– Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.
– O seguro desemprego poderá ser pago durante o máximo de três meses.
– A licença maternidade será de 120 dias.
– O auxílio transporte poderá ser pago por meio de ‘vale’ ou em espécie.
– O aviso prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
– O trabalhador terá direito ao salário família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.

Acerto com a Previdência
– Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/4/2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos juros.
– Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará rescisão imediata do parcelamento.

Fiscalização
– As visitas de um auditor fiscal do trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.

Fonte: Emenda Constitucional 72.



 - Divulgação
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