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Regras locais para propaganda nas eleições estão definidas

Representantes de partidos florenses e paduenses estiveram no Fórum para oficializar acordo e solucionar dúvidas sobre o pleito

As regras que valerão para a propaganda eleitoral que se inicia no dia 7 de julho foram definidas para os pleitos de Flores da Cunha e Nova Pádua durante uma reunião ocorrida no Fórum local na tarde de 26 de junho. Na ocasião, representantes, advogados e contadores de partidos políticos dirimiram dúvidas na presença da juíza Tânia Dresch Buttinger, do promotor Stéfano Lobato Kaltbach e do chefe do Cartório da 68ª Zona Eleitoral, Gélson Molardi. A ata editada no pleito de 2008, com alterações pontuais, serviu como base para a condução do debate.

Uma das questões abordada pela juíza foi sobre o percentual de vagas para candidatas mulheres, que é de 30%. “A vaga deve ser resguardada. Preenchê-la ou não é uma decisão do partido”, apontou Tânia. Ou seja, se um partido que pode lançar 14 candidatos a vereador deve garantir quatro vagas para mulheres – se não houver nenhuma os lugares não poderão ser ocupados por homens.

O promotor ressaltou que Flores e Nova Pádua passaram por um amadurecimento no que se refere à propaganda eleitoral, com “ausência de incidentes graves” nas últimas eleições. “As pessoas e os candidatos estão se respeitando mais”, opinou Kaltbach. Para ele, três aspectos principais nortearão o pleito: propaganda, prestação de contas e inexibilidade em decorrência da Lei Ficha Limpa. “Tudo o que não estiver na prestação implicará na inexibilidade. Não tramitem dinheiro algum fora das contas bancárias, e peguem recibo de tudo. Se algum documento for pego no cruzamento de dados, inclusive pela Receita Federal, pode originar problema”, disse o promotor, fazendo uma recomendação: “Venham com suas propostas e projetos. Colaborem com a lisura do pleito”.

A participação de candidatos em festas comunitárias foi um dos assuntos que gerou maior discussão entre os presentes. Na ocasião, ficou acordado que os políticos poderão participar dos eventos e, inclusive, patrocinar prêmios nos tradicionais rifões, se geralmente o fazem. Porém, na ocasião da divulgação, o nome do candidato não poderá ser citado, mas apenas o nome das empresas que eles fazem parte. Outro tema que demandou debate foi a fiscalização no dia da eleição. O chefe do Cartório citou que mesários reclamaram da dificuldade em trabalhar com determinados fiscais. “A ideia é que os presidentes dos partidos instruam os fiscais das suas funções, que é ver se o processo eleitoral está em andamento. Eles são auxiliares da Justiça Eleitoral, mas não podem fazer coação dos eleitores”, sustentou a juíza Tânia. Cada partido pode designar dois fiscais para cada seção eleitoral. “Para fiscalizar, e não fazer boca de urna”, emendou o promotor.

Resumo da ata
- É vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em passarelas, viadutos, postes de iluminação pública, pontes, paradas de ônibus e táxis e outros equipamentos urbanos, além de muros públicos e obras públicas, inclusive em tapumes, sob pena de multa. No interior dos parques, praças, jardins e árvores localizados em áreas públicas não é permitida colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não cause dano.
- Também não será permitida a propaganda em bens de uso comum como clubes, lojas, centro comerciais, templos, ginásios, estádios, entre outros. A proibição vale para rótulas e rotatórias das vias públicas. Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em muros e propriedades particulares deverão ser espontânea e gratuita, com anuência do proprietário e com espaço máximo de 4m². A colocação de placas e a adesivagem de veículo que ultrapassar 4m² será considerada outdoor e não será permitida.
- A propaganda paga na internet é proibida, assim como adquirir ou utilizar cadastro de pessoas (mailing) para envio de mensagens.
- É permitida a propaganda na internet por meio de site de candidato, partido ou da coligação com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país e com identificação do remetente. Os e-mails poderão ser encaminhados para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, partidos e coligações com mecanismo para descadastramento do destinatário.
- Propaganda em jornal: será permitido até 10 anúncios de propaganda eleitoral por candidato em cada veículo no tamanho máximo de 1/4 em tablóide, desde que ocorra em datas diversas e conste de forma visível o valor pago pela inserção.
- Passeatas e carreatas: as coligações/partidos políticos e candidatos que desejarem realizar passeatas/carreatas e comícios na cidade e no interior deverão comunicar à Brigada Militar (BM) no mínimo até cinco dias antes do evento.
- Em caso de propaganda irregular e denúncias de crimes eleitorais com provas suficientes, a coligação ou candidato será notificado para retirar ou regularizar a propaganda em 48 horas; após esse prazo haverá responsabilização do autor ou responsável. Em caso de comunicações de crimes por meio do telefone ao Cartório Eleitoral, será certificado pelo Cartório e encaminhado para o Ministério Público Eleitoral.
- Os fiscais partidários, durante a fiscalização da votação, somente poderão usar crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação. É proibida a padronização do vestuário ou qualquer outro tipo de propaganda partidária ou eleitoral. Será responsabilidade do partido instruir os fiscais para o trabalho nas seções eleitorais.
- No dia da eleição, as sedes dos comitês permanecerão fechadas. Os candidatos e representantes de partidos devem evitar aglomerações em frente às seções, mesmo que não estejam com vestuário padronizado ou outro instrumento de campanha e propaganda; o Ministério Público Eleitoral fiscalizará na véspera da eleição o lançamento de panfletos nas ruas da cidade.
- Os impressos deverão ser editados sobre a responsabilidade do partido, coligação ou candidato e deverá constar em toda e qualquer propaganda impressa o CNPJ/CPF de quem confeccionou e do contratante além da respectiva tiragem. A distribuição será permitida até o dia 6 de outubro.
- Os partidos políticos e candidatos serão responsáveis pela remoção de toda e qualquer propaganda eleitoral no prazo de 30 dias após as eleições.

Fonte: Cartório da 68ª Zona Eleitoral.


Dúvidas sobre o pleito foram discutidas entre políticos e representantes da Justiça na tarde do dia 26. - NaHora/Antonio Coloda
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