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Recadastramento vitícola será realizado até outubro

Em Flores da Cunha e Nova Pádua informações devem ser prestadas de acordo com calendário organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Iniciou nesta semana o recadastramento vitícola da safra da uva 2011. O envio das informações relativas à produção de uvas (área de cultivo, variedades utilizadas, destino das uvas, entre outros dados) deve ser feito até o dia 31 de outubro nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, que são responsáveis por coletar os dados dos seus produtores associados. Os viticultores que não efetuarem a renovação de dados correm o risco de ter sua uva rejeitada pela indústria, pois, para as vinícolas, o recebimento de matéria-prima sem a comprovação de procedência certificada pelo Cadastro é ato passível de multa, segundo o presidente do STR de Flores da Cunha e Nova Pádua, Olir Schiavenin. Os produtores deverão apresentar os seguintes documentos: comprovante de cadastro de 2010; CPF do declarante e proprietário; talão de produtor de todas as pessoas que venderam uva da safra 2011. Veja calendário na coluna Informativo Rural, ao lado.

De acordo com a pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho, Loiva Maria Ribeiro de Mello, coordenadora técnica do Cadastro Vitícola, as empresas vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul só poderão comprar uvas dos produtores comprovadamente recadastrados. "O comprador deverá exigir do viticultor o comprovante do recadastro 2011 para a aquisição da uva da próxima safra, lembrando que deverá constar na nota da entrada da uva, o número do cadastro do produtor", informa.

Saiba mais
Desde 1995, o Cadastro Vitícola é realizado no Rio Grande do Sul, com metodologia desenvolvida pela Embrapa Uva e Vinho, que atualmente coordena e faz os ajustes necessários para a obtenção, avaliação e armazenamento dos dados. O recadastramento é feito com recursos do Fundovitis, repassados por meio do Ibravin, em parceria com a Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul (Seapa) e Sindicatos Rurais do Rio Grande do Sul.

O que é o Cadastro Vitícola?
O Cadastro Vitícola é uma política pública de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA), conforme a Lei do Vinho (Lei n.7678/88) e é apenas realizado no Rio Grande do Sul, principal região produtora de uvas para processamento no Brasil, mas em breve deverá ser estendido para outras regiões produtoras. O Cadastro é uma radiografia da vitivinicultura gaúcha, na qual se registra, sistematiza e divulga informações sobre áreas de produção, idade dos vinhedos, cultivares, municípios produtores e volumes de produção, em uma série histórica desde 1995. O Cadastro é uma ferramenta estratégica para o diagnóstico da produção de uvas para processamento, para a definição de políticas de interesse setorial, para estudos de zoneamento vitícola e para o controle de qualidade pela fiscalização.

Quais os documentos e as informações necessárias?
O produtor deverá levar o CPF, o documento do recadastro do ano anterior, as anotações sobre a quantidade de uva produzida de cada cultivar seguindo a ordem dos vinhedos e setores que aparecem no documento do recadastro, o nome e o número da Inscrição Estadual de cada produtor que vendeu a uva com o número do cadastro.

Quais os cuidados que o produtor deve ter ao prestar as informações?
Certificar-se que o nome das cultivares está correto, para não haver problemas na venda da uva e com a fiscalização; informar corretamente todos os dados, procurando sempre ter o controle de quanto cada um dos setores produziu; caso o produtor tenha mais de uma propriedade, e portanto mais de um número do cadastro, colocar em cada um dos cadastros somente as informações relativas aos vinhedos de cada uma das propriedades; detalhar a quantidade de uva vendida para cantinas, para consumo in natura e para outros usos. É muito importante sabermos a quantidade destinada ao consumo in natura e também a quantidade processada nas propriedades para elaboração de vinho caseiro para consumo próprio para ter a dimensão da importância da viticultura gaúcha no contexto nacional. O produtor deve sempre conferir todos os dados antes de assinar o documento do recadastro. Lembrar que o responsável pelas informações prestadas é o produtor.

O que ocorre com quem não presta as informações corretamente?
Do ponto de vista legal, o produtor poderá ser autuado pelo Ministério da Agricultura. Aliás, isto já ocorreu com alguns produtores no ano passado, porque as informações declaradas pelo produtor foram diferentes das informações declaradas pelas cantinas. Inclusive alguns produtores foram multados. No meu entender, o mais importante para os produtores é que com o Cadastro Vitícola, além de ser útil para financiamento e seguro agrícola, as informações são usadas para a sustentabilidade e o desenvolvimento da vitivinicultura. Um exemplo de uso que está mudando o cenário da vitivinicultura gaúcha é o desenvolvimento das Indicações Geográficas.

Fonte: pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho, Loiva Maria Ribeiro de Mello, coordenadora técnica do Cadastro Vitícola.


Os viticultores que não efetuarem o cadastro, correm o risco de ter sua uva rejeitada pela indústria na próxima safra. - Arquivo Jornal O Florense
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